A Editora Gazeta do Povo apresentou Reclamação (RCL 16293), com - TopicsExpress



          

A Editora Gazeta do Povo apresentou Reclamação (RCL 16293), com pedido de liminar, ao Supremo Tribunal Federal (STF), questionando uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que, conforme o reclamante, determinou a censura prévia de publicações que mencionem o nome do presidente do TJ, Clayton Coutinho de Camargo. O ministro Luiz Fux é o relator da matéria no Supremo. [...] “Pela decisão atacada por meio desta reclamação, a Gazeta do Povo encontra-se proibida de divulgar qualquer conteúdo que o desembargador Clayton Camargo entenda como ofensivo. Antes mesmo que se divulgue ou que se produza tal conteúdo, ele já é cerceado”, sustentam os advogados da editora. Eles afirmam que no dia 2 de setembro uma coluna semanal do periódico, de circulação nacional, não foi publicada, uma vez que o texto do colunista tratava da censura imposta, em tese, pelo presidente do TJ contra a Gazeta do Povo. A defesa alega afronta ao que decidido, pelo Supremo, na ADPF 130, tendo em vista que o jornal “Gazeta do Povo” está proibido de publicar toda e qualquer notícia “que possa ser subjetivamente compreendida como atentatória à honra, a boa fama e ao nome da autoridade mor do Poder Judiciário paranaense”. Sustenta violação do julgado do STF também em razão de determinação abusiva do segredo de justiça do processo além do fato de o jornal estar sendo compelido a retirar notícias da internet. Dessa forma, os advogados pedem a suspensão da decisão questionada e, no mérito, a sua anulação. stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=247458&tip=UN
Posted on: Thu, 05 Sep 2013 04:23:32 +0000

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