A Gestapo Carioca A Comissão Especial de Investigação de Atos - TopicsExpress



          

A Gestapo Carioca A Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas é uma aberração inconstitucional A notícia saiu nos jornais meio na pressa, entre uma e outra fala do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Mas nesta segunda-feira o negócio começou para valer: entrou em vigor o decreto que cria no Rio de Janeiro a CEIV, Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas. O que o governo quer com isso? "A comissão vai unificar o trabalho de investigação, uma vez que estavam registrados em diferentes delegacias. Ela vai dar maior agilidade e eficiência ao trabalho de elucidação de crimes e aplicação da lei. É uma resposta das forças de Segurança e do MP, que é o desejo da sociedade diante de sua perplexidade com os acontecimentos", disse Cabral. Na prática, essa Comissão reunirá membros do Ministério Público, Secretaria de Segurança do Estado e das polícias civil e militar para investigar casos de vandalismo e participação em manifestações. O Estado vai investigar e endurecer – esse é o recado. Cabral está preocupado com "a presença de organizações internacionais cujas redes na internet permitem um nível de comunicação que não se tinha no passado". Ao texto: Art. 2º Caberá à CEIV tomar todas as providências necessárias à realização da investigação da prática de atos de vandalismo, podendo requisitar informações, realizar diligências e praticar quaisquer atos necessários à instrução de procedimentos criminais com a finalidade de punição de atos ilícitos praticados no âmbito de manifestações públicas. "Todas as providências necessárias." "Quaisquer atos necessários." Não foi à toa que já chamaram essa comissão de Doi-Codi de Cabral. Art. 3º As solicitações e determinações da CEIV encaminhadas a todos os órgãos públicos e privados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro terão prioridade absoluta em relação a quaisquer outras atividades da sua competência ou atribuição. Quer dizer: se um juiz tem qualquer outro pedido em mãos – habeas corpus, ação indenizatória, o que seja – ele deverá deixar de lado para autorizar quebras de sigilo e outras demandas que essa comissão exigir para investigar os atos "de vandalismo". Qualquer crime investigado pela Ceiv terá prioridade em relação aos outros. "AnonymousBR"
Posted on: Wed, 24 Jul 2013 18:33:45 +0000

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