A Insana Especulação Imobiliária no Rio de Janeiro - TopicsExpress



          

A Insana Especulação Imobiliária no Rio de Janeiro Caminhando pelas ruas da Tijuca, mais precisamente na rua Mariz e Barros, deparei-me com um apartamento, situado em um prédio modesto, com lojas de comércio no térreo, e que tinha uma placa na janela: Vende-se ou aluga-se. Tratar pelo telefone xxxxx-xxx Liguei. Fui atendida por uma pessoa que me informou o seguinte: O apartamento de dois quartos e dois banheiros, para vender, custa R$ 650.000,00. Para alugar são R$ 4.000,00 mensais, além do condomínio de R$ 420,00. Não acreditava no que ouvia. Ali, diante do apartamento, no meio de uma rua barulhenta, vendo que o prédio não apresentava mais nada além do hall de entrada, corredores, garagem e elevadores. Talvez tenha lá um salão de festas. Talvez. Coloquei-me na situação de alguém querendo alugar o imóvel e pus-me a fazer as contas: R$ 4.000,00 - Aluguel do imovel + R$ 420,00 - Condomínio R$ 1.500,00 - Gastos médios mensais com compras de supermercado R$ 108,00 - Gastos mensais para o Lava a jato para o automóvel R$ 400,00 - Valor aproximado de compras mensais na feira R$ 1.500,00 - Mensalidade média das escolas de ensino médio da região R$ 400,00 - Estimativa do valor em consumo mensal de gasolina ______________________________________ R$ 8.328,00 Total Vi que para viver com a corda no pescoço, uma família que tentar morar naquele imóvel terá que ter renda familiar mensal de, no mínimo, R$ 10.000,00. Tentei entender de onde saem os valores dos alugueis e conversando com um amigo, ele mostrou que o valor estimado do imóvel, R$ 650.000,00, se bem aplicado no capital, poderia render juros anuais de cerca de 7,2%. Ou seja, ao final do ano, se o proprietário bem aplicasse aquele valor, poderia ter acrescido à sua conta bancária cerca de R$ 46.800,00. Para entender como se dá o cálculo do valor dos alugueis de imóveis, pensemos assim: se dividirmos o valor estimado referente aos juros anuais (do valor total do imóvel aplicado no capital) pelo número de meses do ano, teríamos a fórmula que vem sendo usada para o cálculo dos alugueis: R$ 46.800,00 \ 12 = R$ 3900,00 Então conclui que quem aluga um imóvel, paga ao proprietário os juros equivalentes ao que este receberia se aplicasse (e se aplicasse muitíssimo bem) o valor de seu imóvel no capital. E mais, se o imóvel ficar vazio e fechado, o proprietário terá que arcar com os custos do condomínio, já com o imóvel alugado, o proprietário livra-se de mais esta despesa. Agora, no refinamento da ganancia tem o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que é uma taxa a ser paga à prefeitura em decorrência da posse da propriedade. Tem ainda o Seguro Incêndio, pago anualmente, cujo valor é de R$ 120,00 + a Taxa de Incêndio Bombeiros, de R$ 60,00. (*) E quem vai pagar tais taxas? Ah, quem paga o pato é o locatário. Então, o proprietário transfere a quem alugou o imóvel mais uma de sua responsabilidade Conclui também que o proprietário, ao alugar o seu imóvel, não corre o risco de o valor aplicado render-lhe menos, como poderia ocorrer se aplicasse em ações. E ainda: o locatário, ao final do tempo estabelecido no contrato, não tem para si nem mesmo um só tijolo do imóvel. Comprou apenas o direito de morar. Um negócio das Arábias!!!! É triste ver que a classe trabalhadora vive para alimentar o ócio da pequena, média e grande burguesia. Luzia M. Cardoso RJ, 09\11\2013 (*) Reedição do texto.
Posted on: Sat, 09 Nov 2013 18:00:36 +0000

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