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"A Justiça de São Paulo decidiu que o shopping que está sendo construído na Avenida Paulista não poderá abrir sem que sejam feitas obras para mitigar o impacto do empreendimento na região. O empreendimento, localizado na Avenida Paulista com a Rua Pamplona, está previsto para abrir as portas em outubro de 2014 e já é tema de anúncios na televisão. A liminar foi concedida no dia 19 pelo juiz Murillo D’Avila Vianna Cotrim, da 5ª Vara da Fazenda Pública, que acolheu pedido do Ministério Público de São Paulo. A decisão prevê que o shopping realize um estudo de impacto de vizinhança e de tráfego e as obras mitigadoras. Caso o shopping abra as portas sem tais obras e aprovação da Secretaria de Transportes, poderá receber multa diária de R$ 100 mil. Ainda segundo a liminar, a Prefeitura de São Paulo não pode emitir documentos que liberam o funcionamento do shopping antes da conclusão das obras. O shopping vai produzir “inequívoco impacto no trânsito e infraestrutura urbana local”, disse o juiz. A construtora Cyrela afirma que o prédio foi aprovado regularmente. A empresa não deu detalhes do empreendimento. Segundo a decisão judicial, serão 1.557 vagas para veículos em sete andares de garagens, o que pode complicar o trânsito ainda mais na Avenida Paulista. Em julho, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) implantou na avenida uma faixa exclusiva para ônibus para tentar melhorar a fluidez. Imbróglio A decisão cita argumentos da Promotoria de Habitação e Urbanismo que citam regras do Plano Diretor da cidade, que é de 2002, o Estatuto das Cidades (lei federal) e da Lei Orgânica do município para apontar a necessidade da realização dos estudos de impacto de vizinhança. O Ministério Público argumentou que decretos dos anos 90 que só exigiam estudos de impacto de vizinhança para empreendimentos com mais de 60 mil metros quadrados de área computável é “incompatível com o sistema de proteção ao meio ambiente urbano”. A Prefeitura de São Paulo afirmou que segue a legislação vigente e que o Plano Diretor da cidade prevê que as regras da legislação vigente no período do protocolamento de projetos são consideradas no momento da análise. A Camargo Correa, uma das empresas citadas como parte no processo, afirmou que vendeu sua parte no empreendimento e não enviou respostas ao G1 sobre a necessidade de obras mitigadoras apontadas pela Justiça. A Micônica Empreendimentos Imobiliários, outra empresa citada, não foi localizada. A Cyrela afirmou que acompanhou o inquérito civil que precedeu a ação judicial, que a aprovação do empreendimento se deu dentro dos termos da legislação e que vai tomar as medidas ‘cabíveis’ para reverter a decisão." Tainá Moraes, Fabricio Ramos, Ícaro Vilaça, Rois Sese
Posted on: Thu, 26 Sep 2013 16:27:24 +0000

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