A Lei 24/2007, de 18 de Julho, que entrou em vigor no dia seguinte - TopicsExpress



          

A Lei 24/2007, de 18 de Julho, que entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República, define direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas, no Plano Rodoviário Nacional, como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares. Artigo 12.º - Responsabilidade 1 — Nas auto -estradas, com ou sem obras em curso, e em caso de acidente rodoviário, com consequências danosas para pessoas ou bens, o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança cabe à concessionária, desde que a respectiva causa diga respeito a: a) Objectos arremessados para a via ou existentes nas faixas de rodagem; b) Atravessamento de animais; c) Líquidos na via, quando não resultantes de condições climatéricas anormais. 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a confirmação das causas do acidente é obrigatoriamente verificada no local por autoridade policial competente, sem prejuízo do rápido restabelecimento das condições de circulação em segurança. 3 — São excluídos do número anterior os casos de força maior, que directamente afectem as actividades da concessão e não imputáveis ao concessionário, resultantes de: a) Condições climatéricas manifestamente excepcionais, designadamente graves inundações, ciclones ou sismos; b) Cataclismo, epidemia, radiações atómicas, fogo ou raio; c) Tumulto, subversão, actos de terrorismo, rebelião ou guerra.
Posted on: Fri, 06 Sep 2013 21:07:57 +0000

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