A Lei Orgânica Municipal, nos termos do Artigo 140, - TopicsExpress



          

A Lei Orgânica Municipal, nos termos do Artigo 140, assegura: “Será instituído pelo (SUMS) o plano de cargos e salários para servidores públicos da área da saúde, dentro das normas regidas pelo Estado, através do Estatuto dos Servidores Públicos, observando-se os seguintes princípios:” I- Isonomia Salarial; II- ... III- Equivalência salarial entre as categorias profissionais; Ainda, o Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei nº 238/99, no art. 40, dispõe: “Vencimento é a retribuição pecuniária devida ao servidor publico pelo efetivo exercício do cargo, com valor fixado em lei”.. “§ 2º - É assegurado a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho”
Posted on: Fri, 05 Jul 2013 18:25:35 +0000

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