A MERENDA ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE SOUTO SOARES ESTA EM FALTA - TopicsExpress



          

A MERENDA ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE SOUTO SOARES ESTA EM FALTA SERÁ P QUE? Alimentação Escolar (PNAE/PNAC) - Merenda Escolar 1. Para qual endereço devem ser enviadas as prestações de contas? R: As prestações de contas devem ser enviadas, aos cuidados da Coordenadora-Geral de Contabilidade e Prestação de Contas, para o endereço: SBS - Quadra 2 - Bloco F - Edifício Áurea - 10º andar - CEP: 70070-929. 2. O que se pode fazer quando o CAE não receber a prestação de contas da Alimentação Escolar no prazo estabelecido? R: A Resolução nº 35, de 1/10/2003, em seu artigo 19, diz: "Verificada a omissão ou outra irregularidade grave, o CAE comunicará o fato, mediante ofício, ao FNDE, que, no exercício da fiscalização e supervisão que lhe compete, adotará as medidas pertinentes, instaurando, se necessária, a respectiva tomada de contas especial". 3. Como conseguir os formulários para a prestação de contas do PNAE? R: No site do FNDE. Clique em Alimentação Escolar e procure o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira. 4. Como está a situação das prestações de constas do PNAE de todos os exercícios? R: Essas informações estão disponíveis no site fnde.gov.br , serviços, consulta on-line , prestação de contas dos programas PDDE, PNAE e EJA. 5. As prestações de contas de 2003 do PNAE, PNAC e PNAI podem ser apresentadas de forma consolidada? R: Não. Para cada modalidade do PNAE, deverá ocorrer uma prestação de contas ao CAE, que poderá emitir único parecer abrangendo todas as prestações de contas analisadas. 6. Por que a parcela mensal do PNAE não caiu na conta? R: Os motivos de suspensão dos repasses financeiros são: não constituição do CAE na forma da Medida Provisória nº 2.178-36; utilização de recursos em desacordo com as normas estabelecidas para execução do PNAE; não cumprimento das disposições do artigo 11 da Resolução nº 35, de 1.10.2003, que trata do controle de qualidade dos produtos adquiridos para o PNAE; não apresentação da prestação de contas do ano anterior. É importante lembrar que o PNAE atende pré-escolar e ensino fundamental, escolas indígenas e creches, e a omissão de uma prestação de contas bloqueia os repasses de todas as modalidades. 7. O município tem direito ao pagamento das parcelas bloqueadas quando da regularização das pendências? R: Depende de parecer da área técnica, conforme § único, inciso VIII, do artigo 15 da Resolução nº 35/ 2003. 8. Quais alunos posso atender com a verba do PNAC? R: Os alunos da creche e entidades beneficentes de assistência social que vão de zero ao final de três anos de idade, matriculados no exercício corrente. 9. Recebi um comunicado dizendo que o parecer do CAE não foi assinado pelo presidente do conselho ou seu representante legal. O prefeito assinou o parecer porque o presidente do CAE estava viajando. O prefeito não pode ser o representante legal? R: Não. O parecer do CAE deverá ser assinado somente pelo presidente do CAE ou seu representante legal. O prefeito (ou seu representante legal) é responsável pela execução, não podendo emitir parecer sobre sua própria prestação de contas. 10. Foi respondida uma diligência enviada pelo FNDE solicitando regularização da parte financeira, mas recebemos outra pedindo o parecer do CAE. Como devo proceder? R: Toda e qualquer alteração feita na prestação de contas já analisada pelo CAE deverá ser reapresentada para nova avaliação e a emissão de novo parecer. 11. Qual é o valor per capita para os alunos? R: Para pré-escola e ensino fundamental, R$ 0,15; para creche, R$ 0,18; para educação indígena, R$ 0,34. 12. Como faço para calcular o custo médio das refeições? R: Some os gastos com aquisição de gêneros alimentícios com recursos do FNDE (campo 9) e os gastos pelo executor também com gêneros alimentícios (campo 15) do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira. Divida o resultado da soma pelo número de refeições servidas. 13. Quanto e quando será liberado o pagamento do PNAE? R: Essa informação quem dá é o setor de repasse, nos telefones (61) 212-4626/4416/4975. 14. Quais são os documentos que devo enviar ao FNDE para prestar contas do PNAC? R: Os documentos são: Anexo I - Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira específico para o PNAC e Parecer do CAE. 15. Posso enviar a prestação de contas por fax? R: Não. Somente a original enviada pelo correio ou entregue diretamente no protocolo do FNDE poderá ser aceita para registro de entrada no sistema. 16. É a primeira vez que faço a prestação de contas do município. Como devo proceder? R: Acesse o site do FNDE e clique em Alimentação escolar, desça com a barra de rolagem até o item Legislação, onde encontrará a Resolução nº 35/2003, para o PNAE e PNAI, e nº 45, para o PNAI. Nelas, encontrará as instruções necessárias. 17. Para quantos dias é o repasse do PNAE? R: A partir do ano de 2004, o repasse é feito para 200 dias letivos. 18. Com a verba do PNAE, só atendi 150 dias. Devo colocar os 150 ou 200 dias no formulário do PNAE? R: O repasse é para 200 dias letivos. Porém, se o atendimento foi menor, deverá ser justificado e colocar os dias reais do fornecimento da merenda. 19. O valor do recurso da prefeitura que foi gasto em gêneros alimentícios deverá também ser incluído no campo 9 do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira? R: Não. Os recursos que a prefeitura gastou em gêneros alimentícios ou em outras despesas relacionadas com o programa deverão ser informados somente nos campos 15 e 16, respectivamente. O campo 9 diz respeito somente ao que foi gasto do recurso repassado pelo FNDE e rendimentos de aplicação financeira. 20. Posso devolver ao FNDE o recurso que sobrou na conta do PNAC? R: O saldo de recursos financeiros deve ser reprogramado para o exercício seguinte. Porém, se a entidade quiser fazer a devolução, assim poderá proceder. 21. Não atendi e não atendo alunos da creche. Quero devolver o recurso. Para qual conta devo devolvê-lo R: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 4201-3 C/C: 170.500-8 Código identificador: 15317315253001-5 22. Foi enviada a prestação de contas do programa dentro do prazo, que é 28/2, e no site do FNDE consta que não entregamos a prestação de contas. Como resolver esta questão? R: Deverá apresentar, via fax, o comprovante de envio das prestações de contas ao FNDE ou encaminhar novamente a prestação de contas original pelo correio. 23. Qual o número do censo dos alunos matriculados na pré-escola e no ensino fundamental do exercício X? R: Esse dado você consegue no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira-Inep - inep.gov.br - ou diretamente com a Secretaria de Estado da Educação da sua UF. 24. Posso enviar a prestação de contas por e-mail? R: Não. A prestação de contas deve ser enviada por correio ou entregue no protocolo do FNDE, junto com o ofício de encaminhamento. 25. Recebemos uma diligência cujo executor não é o atual dirigente. Como devemos proceder? R: Num primeiro momento, a prefeitura deve verificar se é possível sanar a diligência com base em documentos arquivados na prefeitura. Caso não seja possível, deve comunicar ao FNDE a impossibilidade do atendimento, apresentando as justificativas cabíveis. 26. Estamos respondendo a uma diligência de um exercício em que o presidente do CAE não é o mesmo de hoje. O atual pode assinar? R: A resposta à diligência deve ser efetuada com base em documentos dos arquivos e poderá ser atestada pelo atual presidente do CAE ou seu representante legal. 27. Foi encontrado um erro na despesa demonstrada na prestação de contas do PNAE de 2002 e, segundo consta do site do FNDE, a mesma já está aprovada. Como devo proceder? R: Deverá ser apresentada ao FNDE uma prestação retificadora que contenha: 1. "Relação de Pagamentos Efetuados", constando nome do fornecedor, CNPJ, nº da nota fiscal, nº do cheque de pagamento e valor; 2. "Extratos Bancários Conciliados", junto com a prestação de contas alterada; e 3. o novo parecer do CAE, para a regularização das prestações de contas. 28. O município está inadimplente no exercício de 1999. O prefeito da época se nega a fazer as correções. O que devemos fazer? R: Deverão ser movidas representação criminal e ação cível de ressarcimento aos cofres da concedente, enviando cópia da ação cível ao FNDE, para as providências cabíveis contra o responsável pela execução Imprimir E-mail Avalie este item1 2 3 4 5 (1 Votar)
Posted on: Tue, 06 Aug 2013 16:46:52 +0000

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