"A PEC 37 fere princípios fundamentais" (para quem quer saber - TopicsExpress



          

"A PEC 37 fere princípios fundamentais" (para quem quer saber mais) Entrevista na TV Estadão. PROMOTOR SEM PODER DE INVESTIGAR É UM PROMOTOR AMPUTADO. Roberto Livianu, em entrevista a TV Estadão, diz que a emenda que tira poderes de investigação do MP "desrespeita a Constituição. Roberto Livian é promotor de Justiça em São Paulo, é doutor em direito pela USP, é coordenador da campanha EU NÃO ACEITO CORRUPÇÃO, p Para ele a PEC 37 desrespeita a Constituição Federal,e ela agride princípios fundamentais do Direito Internacional. Como ela agride o Direito Internacional? Em 1998 foi criado o Tribunal Penal Internacional, justamente para que houvesse uma instância de justiça que pudesse julgar os crimes contra humanidade nos países que não estivessem preparados para apreciar. Alguns especialistas que acompanharam o evento uma das maiores conquistas da humanidade foi dotar o Ministério Publico com o poder de investigação criminal no Tribunal Penal Internacional. O Brasil subscreveu o estatuto de Roma em 7 de fevereiro de 2000, depois disto o estatuto foi incorporado a nossa constituição. Hoje 121 países no mundo participam do Estatuto de Roma, ao lado disto, hoje apenas 3 países no mundo não permitem que o Ministério Publico investigue crimes, são eles Uganda, Quênia e Indonésia. Destes 3 Uganda e Quênia tem ex mandatários sendo acusados por crimes contra humanidade no Tribunal Penal Internacional, sobrando só a Indonésia entre os países que impedem o Ministério Publico de investigar. Portanto, a PEC 37 fere princípios internacionais porque em 2000 o Brasil fez uma opção jurídica e política clara: perante o mundo o Ministério Publico tem poder para investigar. Então, diz Dr Roberto, é um contra senso escolher um caminho distinto, deste que foi escolhido no plano internacional, principalmente neste momento que o mundo observa o Brasil, uma vez que teremos duas competições mais importantes do mundo em breve. O Brasil possui assento na ONU e acordos internacionais são importantes. PERGUNTA: Os defensores da PEC 37 alegam que a Constituição delega esta função para a policia judiciária, então como há uma delegação expressa da policia, como a Constituição não da este poder ao MP, ele estaria invadindo uma competência exclusiva da policia, e também não há critérios para definir como o MP investiga então não se sabe ao certo quando o MP deve atuar ou quando a policia deve atuar. É importante deixar claro que as pessoas que estão fazendo isto estão fazendo uma interpretação, a minha interpretação é diferente: se olharmos o ordenamento jurídico percebemos em vários momentos que no ordenamento jurídico quer na Constituição quer no ordenamento infra constitucional houve clareza em incumbir o MP de papéis investigatórios: na Proteção dos Idosos, na Proteção da Infância e da juventude, então é um contra senso você autorizar o MP investigar na esfera civil e querer que esta prova colhida no campo civil ser imprestável no criminal, não é razoável. Além disse é sabido o Ministério publico (ta expresso) ta escrito no Código de Processo penal, não precisa de inquérito para oferecer denuncia, podemos oferecer denuncia com base em documentos e não é razoável que o MP oferece denuncia e não pode investigar. Reconhece que necessita regulamentação para evita que exista uma dificuldade dos advogados quando necessitam ter acesso aos autos e são impedidos, sendo este também um direito Constitucional garantido. Reportagem na integra: tv.estadao.br/videos,a-pec-37-fere-principios-fundamentais-afirma-promotor,200534,260,0.htm
Posted on: Mon, 24 Jun 2013 19:54:26 +0000

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