A POLÍTICA MUNICIPAL TRIBUTÁRIA A promulgação da Lei de - TopicsExpress



          

A POLÍTICA MUNICIPAL TRIBUTÁRIA A promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal, em 2000, introduziu encargos a serem colocados em prática pelos órgãos públicos nos seus vários níveis. Este contexto de amplas mudanças trouxe para o governo municipal uma série de desafios, para melhorar seu desempenho como ente público. A defasagem crônica dos processos e dos cadastros geraram e ainda geram impactos negativos na capacidade arrecadatória, tanto quanto a ausência de uma gestão estratégica para os recursos humanos, tecnológicos, instalações físicas e legislações tributárias, levando a máquina administrativa municipal a carecer de eficiência. Como objetivos centrais para a nova Política Fiscal no Município de Águas de São Pedro contaremos com as ações de *provisionamento (de bens públicos), de *distribuição (na repartição de renda de forma eqüitativa), e de *estabilização (no nível de emprego, na consolidação dos preços e na obtenção de taxa apropriada de crescimento). A tributação deverá agir como instrumento da correção dos desequilíbrios conjunturais e para a obtenção de taxas aceitáveis para o desenvolvimento de Águas de São Pedro. Os tributos municipais se ajustarão, com relação a sua própria eficiência econômica, aos objetivos da nova política municipal, que tentará aproximar-se de um sistema ideal, através dos valores clássicos da *equidade, *progressividade, *neutralidade e *simplicidade. Há equidade, quando o contribuinte contribui com parcela justa, para cobrir os custos do governo. Há progressividade, quando se tributa a quem tem renda mais alta. Há neutralidade, quando os impostos minimizam os impactos negativos da tributação. Há simplicidade, quando o sistema é compreendido pelo contribuinte e é de simples arrecadamento pelo governo. A futura estrutura política tributária deverá alicerçar-se no princípio de que os indivíduos têm um limite e a partir dele não estão mais dispostos a saldar tributos sobre suas receitas preferindo sonegar. Os impostos IPTU e ISSQN são a fonte essencial de recursos para o governo municipal, assim como outras contribuições e taxas. O IPTU é cobrado em razão da posse ou quando os ativos trocam de propriedade. Os impostos sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) são rotulados pela amplitude de sua base de incidência e pela forma de apuração da base de cálculo. A implantação da Lei de Responsabilidade fiscal instituiu mecanismos de accountability, para um maior controle das contas públicas. Estudos recentes sobre o andamento dos trabalhos das administrações municipais, no que se refere à administração tributária, têm destacado importantes pontos de modificação e que resultaram em mudanças nos processos de arrecadação, na transparência e na gestão da Dívida Ativa. A principal razão da falta de pagamento dos impostos não é só a sonegação mas fatores como o ‘esquecimento’, a falta de conhecimento e as dificuldades para realizá-lo. Revisar os processos do atendimento ao cidadão é benéfico para melhorar a arrecadação, como para impor a eficiência. A modernização implicará em transformações nos sistemas de gestão de recursos humanos da prefeitura, através de treinamento e de mudança cultural no ambiente interno. A adaptação do código tributário municipal de Águas de São Pedro permitirá elevar a arrecadação, já que, pelas modificações nos instrumentos legislativos, o poderemos tornar mais operacional, permitindo a justa distribuição da carga tributária. A gestão da dívida pública, como dimensão especial da arrecadação, implicará na geração de ações para sua melhoria, como serão a identificação do contribuinte, a padronização das execuções fiscais e seu acompanhamento. Ações importantes serão também os novos sistemas de inteligência fiscal. A obrigatória prestação de contas, por si, se configurará num indicador dos resultados atingidos nas ações de modernização. Por outro lado, todo programa de fortalecimento financeiro exigirá a atuação em dois frentes: *Elevação das Receitas e * Racionalização das Despesas. Quanto à elevação de receitas, será institucionalizada a cobrança do ISSQN por estimativa. Esta medida aumentará a arrecadação junto dos pequenos estabelecimentos, que dificilmente o pagam, devido à falta de fiscalização competente e à recusa em fornecer notas fiscais. Para a cobrança do ISSQN por estimativa será aplicada uma alíquota sobre o custo de manutenção do próprio negócio, com base no número de empregados, de salários, de aluguel e de lucro mensal. Esta medida incentivará o combate à sonegação e ampliará a base tributária. Para diminuir a inadimplência dos impostos municipais serão apoiadas as medidas para: • Redução da multa de mora. • Alongamento do prazo de parcelamento dos débitos fiscais. • Realização de campanha sobre a importância do pagamento do IPTU. • Concessão de anistia de 50% para os débitos fiscais anteriores a 1997. • Extinção da progressividade no tempo para terrenos não murados e sua substituição por uma alíquota maior de IPTU. Um dos princípios deste programa será a aplicação da progressividade no IPTU. Haverá a isenção do imposto para famílias com renda até dois salários mínimos e que não possuíam outro imóvel além daquele em que residam. E, finalmente, assumir a obrigação pela divulgação dos balanços mensais das finanças municipais, do balanço orçamentário e de outras peças contábeis, demonstrando o apoio à Lei de Responsabilidade Fiscal. (Durão Guterres)
Posted on: Sun, 21 Jul 2013 00:12:29 +0000

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