A SENTENÇA Para a juíza, a atitude da rede Walmart afrontou o artigo 7°, inciso XXX, da Constituição Federal, que proíbe diferenças nos critérios de admissão. Frisou que a conduta do empregador foi ‘‘abominável’’, se configurando evidente caso de mácula aos direitos da personalidade do autor, por lesar a dignidade da pessoa humana e violar o princípio do valor social do trabalho. Arbitrou reparação moral no valor de R$ 10 mil.
Posted on: Wed, 02 Oct 2013 17:29:10 +0000
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