A Secretaria Municipal da Juventude tem por competência: I – - TopicsExpress



          

A Secretaria Municipal da Juventude tem por competência: I – a promoção, coordenação, o planejamento, desenvolvimento e a execução das políticas públicas voltadas à juventude; II – a articulação de ações da Administração municipal, no sentido de orientá-las para a inclusão e valorização de eventos e políticas públicas para a juventude; III – a promoção, a coordenação, o planejamento e o desenvolvimento de ações destinadas à execução de projetos voltados à juventude; IV – criar e consolidar espaços de interlocução entre a sociedade e os poderes constituídos no município, proporcionando o debate e a intervenção de diversos segmentos juvenis, na formulação, na implementação, no monitoramento e na avaliação de políticas públicas da juventude; V – elaborar pesquisas e diagnósticos sobre a situação dos jovens no Município e região; VI – propiciar o acesso a informações para os jovens do município, sobre programas, projetos e ações de seu interesse; VII – proceder a um mapeamento, das instituições, públicas e privadas, que desenvolvem trabalhos com e para jovens, visando construir um banco de informações e uma rede de atuação conjunta e articulada; Art. 3o Fica criado o cargo (ou empregort. 2o A Secretaria Municipal da Juventude tem por competência: I – a promoção, coordenação, o planejamento, desenvolvimento e a execução das políticas públicas voltadas à juventude; II – a articulação de ações da Administração municipal, no sentido de orientá-las para a inclusão e valorização de eventos e políticas públicas para a juventude; III – a promoção, a coordenação, o planejamento e o desenvolvimento de ações destinadas à execução de projetos voltados à juventude; IV – criar e consolidar espaços de interlocução entre a sociedade e os poderes constituídos no município, proporcionando o debate e a intervenção de diversos segmentos juvenis, na formulação, na implementação, no monitoramento e na avaliação de políticas públicas da juventude; V – elaborar pesquisas e diagnósticos sobre a situação dos jovens no Município e região; VI – propiciar o acesso a informações para os jovens do município, sobre programas, projetos e ações de seu interesse; VII – proceder a um mapeamento, das instituições, públicas e privadas, que desenvolvem trabalhos com e para jovens, visando construir um banco de informações e uma rede de atuação conjunta e articulada;
Posted on: Wed, 30 Oct 2013 13:00:22 +0000

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