A distribuição não se confunde com a iluminação pública A - TopicsExpress



          

A distribuição não se confunde com a iluminação pública A Diretoria da ANEEL acolheu a argumentação do Parecer nº 765/2008-PF/ANEEL, que se tornou referência sobre o assunto de iluminação pública. Por meio do Parecer nº 765/2008-PF/ANEEL, a Procuradoria Federal da Agência Nacional de Energia Elétrica – PF/ANEEL assentou o entendimento de que a ANEEL pode determinar às concessionárias de distribuição de energia a transferência dos ativos do serviço de iluminação pública para os Municípios, que, segundo a Constituição Federal de 1988, são os titulares desse serviço de relevância local. A Diretoria da ANEEL acolheu a argumentação do Parecer nº 765/2008-PF/ANEEL, que se tornou referência sobre o assunto de iluminação pública, e estipulou prazo para que as concessionárias de distribuição de energia promovessem a transferência dos ativos do serviço de iluminação pública para os Municípios. Essa determinação foi veiculada pelo artigo 218 da Resolução nº 414, de 9 de setembro de 2010. Em relação à determinação da ANEEL, algumas associações de defesa dos direitos dos consumidores e de Municípios, em especial de Municípios localizados nos Estados de Minas Gerais e São Paulo, passaram a questionar os termos do Parecer nº 765/2008-PF/ANEEL. Houve, inclusive, solicitação ao Advogado-Geral da União de revisão da conclusão do Parecer da PF/ANEEL, o que não foi acolhido. Adicionalmente, a Procuradoria da República no Município de Bauru – São Paulo expediu a Recomendação nº 2/2013. Nesse documento, a Procuradoria da República, entre outros pontos, recomendou que a PF/ANEEL cancelasse o Parecer nº 765/2008-PF/ANEEL. Diante das fortes reações ao conteúdo do Parecer nº 765/2008-PF/ANEEL, a Procuradoria da ANEEL resolveu revisitar o assunto à luz dos argumentos levantados pelas associações e pela Procuradoria da República no Município de Bauru – SP. Nessa reanálise, consolidada no Parecer nº 269/2013/PGE-ANEEL/PGF/AGU, a PF/ANEEL confirmou que o Parecer nº 765/2008 não merece reparos fáticos e nem jurídicos. Reafirmou-se que o serviço de iluminação pública é de competência municipal, que existem concessionárias de distribuição que são proprietárias de ativos de iluminação pública e que essa situação significa que tais ativos integram a base de remuneração do serviço de distribuição, a qual é considerada no cálculo das tarifas de energia elétrica, o que acarreta distorção tarifária. Diante dessa distorção, a PF/ANEEL confirmou a necessidade de transferência dos ativos do serviço de iluminação pública para os Municípios, que são os verdadeiros titulares desse serviço, e, portanto, responsáveis pela sua prestação. Saiba mais: O trecho do Parecer nº 269/2013/PGE-ANEEL/PGF/AGU elucida o conceito de iluminação pública: Iluminação publica, de acordo com a Resolução nº 414, de 2010, que trata das Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, consiste no "serviço publico que tem por objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica, continua ou eventual” (artigo 2º, inciso XXXIX), e caracteriza-se pelo "fornecimento para iluminação de ruas, praças, avenidas, tuneis, passagens subterrâneas, jardins, vias, estradas, passarelas, abrigos de usuários de transportes coletivos, logradouros de uso comum e livre acesso, inclusive a iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas publicas e definidas por meio de legislação especifica, exceto o fornecimento de energia elétrica que tenha por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade, ou para realização de atividades que visem a interesses econômicos' (artigo 5º, §6º).
Posted on: Wed, 07 Aug 2013 00:38:00 +0000

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