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A igreja e suas práticas comerciais Muito comum hoje em dia as igrejas manterem em suas dependências cantina, estandes para venda de produtos com temas religiosos, tais como livros, revistas, camisetas, bonés, viseiras, pulseiras, discos, CDs, DVDs etc. Daí iniciarmos este artigo perguntando: Pode ou não pode a igreja praticar tal tipo de “comércio”? Tal prática é legal ou é ilegal? Estaria a igreja cometendo o “pecado” do desvio de finalidade? Bom, como é sabido, as organizações religiosas são, por natureza jurídica, imunes a tributos – uma garantia constitucional prevista no art. 150 da nossa Carta Magna de 1988. Portanto, não se fala em tributação sobre dízimos e ofertas alçadas por elas recebidos de seus fiéis. Diz a lei que tais recursos devem ser aplicados integralmente na consecução de seus fins e, nesse sentido, prevalece a idéia da propagação do Evangelho. Caso determinada igreja passe a praticar atos de comércio de forma rotineira, ao público em geral, e não somente aos seus membros, ela fatalmente perderá ou terá suspensa a sua condição de imune, eis que tal fundamento está previsto em legislação própria e também no Código Tributário Nacional. Todavia, e agora respondendo às perguntas acima, eu diria: depende. Pois depende, sim, da forma como tais atividades são praticadas. Se de forma voluntária por seus membros, dentro dos horários de culto, sem objetivo final de obtenção de lucro, mas com o objetivo de aplicar tais recursos integralmente na consecução de seus fins, que são, dentre outros, a pregação do Evangelho, ou mesmo a ampliação das suas instalações, compra de equipamentos, móveis, imóveis, utensílios etc, a igreja não será penalizada. Fora disso, a igreja estará em situação vulnerável perante o fisco. Nesse caso, se bater uma fiscalização, não adianta chorar. A Secretaria da Receita Federal emitiu Parecer Normativo analisando diversos casos relativos a perda ou não de imunidade em face de eventuais lucros obtidos em atividades como as citadas acima e esclareceu que a igreja que mantém, anexa ao templo, livraria para a venda de livros religiosos, didáticos, discos com temas religiosos e artigos de papelaria, visando à divulgação do Evangelho, não perde a imunidade (Fonte: Livro Imposto de Renda das Empresas, Editora Atlas, 26ª edição). Como se vê, as organizações religiosas são de fato imunes a tributos, mas somente sobre sua atividade-fim, não se admitindo deslizes da natureza analisada no presente trabalho. Autor: Jonatas de Souza Nascimento
Posted on: Thu, 20 Jun 2013 05:24:30 +0000

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