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"A mediação como experiência de humanização do direito na pós- modernidade: inquietações a partir do pensamento complexo O mediador tem que ajudar cada pessoa do conflito para que elas o aproveitem como uma oportunidade vital, um ponto de apoio para renascer, falarem-se a si mesmas, refletir e impulsionar mecanismos interiores que as situem em uma posição ativa diante de seus problemas. (Luis Alberto Warat) Verifica-se que as relações humanas contemporâneas esmaecem-se diante dos interesses privados. As pessoas revelam pouca disposição para dialogarem e resolverem seus problemas diante do Outro. Essa perspectiva de vida cotidiana consolida a segregação do convívio, bem como torna inóspita a existência de espaços públicos para a interação e comunicação humana. A resolução de conflitos proposta pela atividade jurisdicional não propõe uma alternativa adequada para se compreender esse momento no qual há incompatibilidade de interesses, bem como gera um cenário de incertezas entre os envolvidos. A resposta pronta e definida pelo Poder Judiciário esquece, muitas vezes, de saber ouvir as angústias invisíveis das pessoas, demonstrando-se a fragilidade desse procedimento adotado. O espaço judicial parece não comportar mediação, mas conciliação. Entretanto, a fim de se alcançar outros patamares de civilidade torna-se necessário criar uma proposta pedagógica e política na qual os egos se abram para o desconhecido chamado Outro. A partir desse quadro, constatam-se novos paradigmas nos quais revelam o resgate de significados como pessoa, cuidado, compaixão, alteridade, fraternidade, entre outros. O pensamento complexo parece guiar a mediação para humanizar o Direito. O critério metodológico utilizado para essa investigação e a base lógica do relato dos resultados apresentados (PASOLD, 2008, p.87) reside no método indutivo. Na fase de tratamento dos dados, (PASOLD, 2008, p.83) utilizou-se o método cartesiano (PASOLD, 2008, p.87-88) para se propiciar indagações sobre o tema e a necessidade de se formular uma reflexão sobre os modos alternativos de resolução de conflitos, tais como a mediação, a fim de se humanizar o Direito pelo resgate ético do significado de pessoa, cuidado e conflito na pós-modernidade. As técnicas utilizadas nesse estudo serão a pesquisa bibliográfica (PASOLD, 2007, p.239), a categoria2 e o conceito operaciona, quando necessário. Outros instrumentos de pesquisa, além daqueles anteriormente mencionados, poderão ser acionados para que o aspecto formal desse estudo se torne esclarecedor ao leitor. Para fins deste artigo, buscaram-se, também, outros autores que apresentam diferentes percepções sobre o tema para uma definição para uma palavra ou expressão, com o desejo de que tal definição seja aceita para os efeitos das idéias que expomos [...] (PASOLD, 2007, p.45) Fonte: AQUINO, Sérgio Ricardo Fernandes de. A mediação como experiência de humanização do direito na pós- modernidade: inquietações a partir do pensamento complexo. Revista Humus. jan/fev/mar/abr. 2011. n. 1, p. 105. ISSN 2236-4358. Acesso ao artigo: clique aqui. "
Posted on: Fri, 30 Aug 2013 04:03:55 +0000

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