A partir de hoje entra em vigor a lei que obriga que em todos os documentos fiscais ou equivalentes, emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
Posted on: Mon, 10 Jun 2013 13:42:15 +0000
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