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A situação fiscal de um corretor de imóveisHoje um Corretor de Imóveis normalmente trabalha como autônomo e se estiver tributando seus Rendimentos adequadamente na Pessoa Física, está pagando o absurdo de até 27,5% de IR + 20% de INSS, totalizando uma carga tributária de 47,5%, ou seja, quase metade dos Rendimentos vão para os cofres do Governo. Como Ninguém consegue sobreviver com uma Carga Tributária tão elevada, são forçados a procurar meios ilícitos para não declarar suas Comissões, o que se tornou um Risco muito evidente em função dos mecanismos digitais on line da Receita Federal e que ninguém mais vai guardar dinheiro debaixo do colchão e quem o fizer, mesmo assim terá que explicar no máximo em 2 anos para a Receita Federal, como conseguiu recursos para comprar Imóveis, Carros, pagar financiamentos, Faturas de Telefone ou Energia Elétrica, gastos com Cartões de Débitos, Créditos e Lojas de Departamentos, Movimentação de Conta Bancária, entre outras.Solução do problemaMas existe uma saída legal com redução da carga tributária de 47,5% para 15,65%, desde, que você encontre um Profissional (Contador Habilitado) que possa te orientar no sentido de constituir uma Empresa de Corretagem e adequar a formalização da Pessoa Jurídica, dentro dos padrões legais e mais uma infinidade de opções permitidas pela legislação para pagamento dos Impostos, pode se tornar uma excelente oportunidade de dormir tranquilo e não perder o seu Patrimônio.Consequências financeirasA conta é bem simples. Um Corretor de Imóveis que vende pelo menos um único Imóvel por mês no valor de R$ 150.000,00 com uma Comissão de 5%, aufere um Rendimento de R$ 7.500,00., que tributados na Pessoa Física em 27,5% de IR + 20% de INSS = 47,5%, totalizando Impostos no montante de R$ 3.562,00. Considerando que a Receita Federal pode por Lei, retroagir até 5 cinco anos de fiscalização, acumulamos em 60 meses uma dívida mínima de aproximadamente R$ 213.750,00, acrescida de Juros da Taxa Selic Média no período de 01/2006 a 12/2010 em 52,72%, que devido ao fato da sonegação a Multa pode chegar a 225%, a Dívida Fiscal pode acumular um montante de R$ 1.060.926,75. Quem não tiver uma Fortuna Aplicada ou Imóveis disponíveis para Hipoteca e Bens para Penhora no montante da Dívida, não terá direito a Fiança e Habeas Corpus. E já tem casos na Justiça. É só pesquisar na internet que os Tribunais estão lotados de casos com estas nomenclaturas.
Posted on: Tue, 19 Nov 2013 19:41:40 +0000

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