ACUSADO DE PARTICIPAÇÃO EM ASSALTO TEM HABEAS CORPUS NEGADO PELO - TopicsExpress



          

ACUSADO DE PARTICIPAÇÃO EM ASSALTO TEM HABEAS CORPUS NEGADO PELO TRIBUNAL A 4ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de um rapaz que pretendia responder a processo crime, em que é acusado de assalto, em liberdade. A denúncia do Ministério Público, contudo, aponta que o réu foi preso em flagrante ao volante de um carro em cujo porta-malas foram localizados objetos roubados. A defesa sustentou que há constrangimento ilegal na manutenção do cárcere, uma vez que ausentes provas da materialidade do delito. Disse ainda tratar-se de réu primário, sem antecedentes, com trabalho e residência fixa, inexistindo elementos que indiquem a possibilidade de ele causar danos à sociedade ou voltar a delinquir. Para o relator do habeas, desembargador substituto Newton Varella Júnior, ao contrário do que sustenta o impetrante, há provas suficientes da existência do crime, consubstanciadas no boletim de ocorrência, no termo de apreensão e no termo de reconhecimento. Já os indícios de participação do paciente encontram-se em suas próprias declarações, ao admitir que estava conduzindo o veículo onde foram encontrados os produtos roubados, e nos depoimentos de agentes da polícia militar que embasaram a denúncia. "Também no que se refere à alegação de não estarem presentes os requisitos legais indispensáveis à decretação da prisão preventiva, a ordem é de ser denegada", sustentou o relator. Por fim, em decisão unânime, a câmara confirmou entendimento de que os predicados do réu não impedem, por si, sua segregação no transcurso do processo (HC n. 2013.039579-6).TJSC
Posted on: Wed, 31 Jul 2013 12:55:32 +0000

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