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ANOMIA E IMPUNIDADE Restituir o poder da autoridade e punir o vandalismo Diário do Comércio – 14/06/2013 - VIOLÊNCIA E ANOMIA Marcel Domingos Solimeo O Brasil vem sendo atingido por ondas de violência dirigidas que se somam aos problemas de insegurança da população, criando um clima de intranquilidade nos cidadãos e afetando a economia não apenas no curto prazo, mas, inclusive, nos médio e longo prazos, na medida em influenciam negativamente as decisões de investimentos. São constantes as ocupações e paralizações do trabalho na usina de Belmonte, os indígenas invadem áreas produtivas, o MST continua com sua política de invasão de propriedades e, mais recente, em diversos lugares, como São Paulo e Rio de Janeiro, manifestações que, inicialmente, eram contra o aumento das tarifas de ônibus, extrapolaram para outros temas, não apenas provocando a paralização das cidades, como possibilitando atos de vandalismo, destruição de patrimônio e, inclusive, agressões a policiais. Semelhante a períodos anteriores em que a violência organizada se espalhou, as reações das autoridades vão da timidez à conivência, com a defesa do “diálogo”, ou pedido de maior prazo para cumprir decisões judiciais ou, ainda, com a preocupação com a integridade de invasores ou depredadores, e pouco atenção aos prejuízos privados e as agruras enfrentadas pela população. Esse quadro lembra um “estado de anomia” que o sociólogo alemão Ralf Dahrendorf, um dos mais importantes pensadores liberais, em seu livro A LEI E A ORDEM, define como “uma condição social em que as normas reguladoras do comportamento das pessoas perderam sua validade. Uma garantia dessa validade consiste na força presente e clara de sanções. Onde prevalece a impunidade, a eficácia das normas está em perigo”. Resume Dahrendorf, “Nesse sentido, a anomia descreve um estado de coisas em que as violações das normas não são punidas”. Defende que a “violência contra as coisas” e a “violência contra as pessoas”, devem ser igualmente combatidas, porque se trata de “violência contra as instituições”. Afirma que instituições refletem não apenas as normas que regem a “proteção do Estado”, como as regras de convivência da sociedade. Afirma ele, que é na questão da “impunidade que se decide à validade normativa de uma ordem social”. Acentua que “a impunidade, ou a desistência sistemática de punições, liga o crime ao exercício da autoridade. Ela nos informa sobre a legitimidade de uma ordem”. Essas considerações de Ralf Dahrendorf vêm muito a propósito do que está acontecendo no Brasil na atualidade, quando grupos organizados se arvoram no direito de invadir propriedades, ocupar prédios e espaços públicos, paralisar a vida de cidades sem que se verifiquem punições dos responsáveis e ressarcimento dos prejuízos aos afetados por tais atos. Pior do que ações e cenas de vandalismo mostradas pela televisão é a apatia da sociedade com relação ao que se passa nas propriedades agrícolas, como se isso fosse inevitável. O país parece se encontrar em um estado de anomia, onde a impunidade impera em todos os setores e o Estado perdeu o monopólio do uso da força, que lhe é assegurado pela Constituição, para os grupos organizados que atacam a propriedade de forma violenta e ilegal sem temer qualquer punição. As bases da convivência social tendem a ser rompidas caso essa situação se mantenha, porque a sensação de que cada um deve procurar se defender como pode, acaba por conduzir a reações de igual violência. É preciso que a autoridade seja restabelecida, mas, principalmente, que os responsáveis por atos ilegais sejam punidos com rigor. Não se pode aceitar que determinados grupos possam pretender, mesmo que eventualmente possam ter razão no que reivindicam, impor a solução que desejam com o uso da violência “contra as coisas” ou “contra as pessoas” e saírem impunes. Aceitar dialogar com invasores ou depredadores significa estimular outros grupos a que façam o mesmo quando quiserem defender algum direito real, ou mesmo algum desejo. Basta de omissão.
Posted on: Thu, 15 Aug 2013 23:50:10 +0000

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