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AOS MEUS VIZINHOS QUANDO PRECISAREM: Contravenção Prevista no artigo 42 da Lei dasContravenções Penais, aperturbação do sossego públicosujeita o autor a pena de prisãosimples e multa. Basta que a vítimachame ao local a Polícia Militar, queirá constatar a violação e registrar um Termo Circunstanciado,encaminhando o caso ao JuizadoEspecial Criminal da Comarca. Crime Com pena de até quatros anos dereclusão, a poluição sonora é crimeambiental previsto no artigo 54 da lei9.605/98. Para a configuração destedelito é necessário que o nível deruído seja aferido por órgão públicohabilitado. Vale ressaltar que,segundo a Organização Mundial daSaúde, a exposição permanente aruído acima de 85 decibéis é capazde causar danos ao aparelhoauditivo. Veículos O uso abusivo de ruídos sonoros emveículos (equipamentos de som,descarga do motor, buzina oualarme) sujeita o infrator àspenalidades previstas nos artigos227, 228 e 229 do Código deTrânsito Brasileiro, podendoacarretar, conforme o caso,apreensão do veículo, multa e perdade pontos na carteira. A fiscalizaçãodesse tipo de infração é decompetência da Polícia Militar. Propriedade A emissão intolerante de ruídosresidenciais faculta à parteprejudicada ingressar com ação civilna Justiça contra o uso nocivo dapropriedade. Do mesmo modo, poderá configurar um sério delitoedilício se o responsável deixar deobservar normas técnicas deisolamento acústico ao construir oimóvel. Atividades comerciaisruidosas em bairros residenciaisdevem ser denunciadas aoDepartamento de Fiscalização doComércio (DFC) da Prefeitura cuja exposição prolongada afeta ascélulas sensoriais, podendo causar estresse, aumento da pressãoarterial e dos batimentos cardíacos,gastrite, dores de cabeça edistúrbios do sono, entre outrosdanos à saúde humana.
Posted on: Tue, 09 Jul 2013 03:24:32 +0000

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