APAR-SP questiona novamente Secretaria de Energia via SIC sobre a - TopicsExpress



          

APAR-SP questiona novamente Secretaria de Energia via SIC sobre a tramitação do decreto regulamentar da estrutura organizacional da Arsesp. CONFIRMAMOS O RECEBIMENTO DE SUA SOLICITAÇÃO de acesso a documentos, dados e informações. Anote o número do seu protocolo: 582301311694 Data: 30/09/2013 Órgão/Entidade: Secretaria Estadual de Energia SIC: Secretaria Estadual de Energia Forma do recebimento da resposta: Correspondência eletrônica (e-mail) Solicitação: Em 05/06/2013 registramos através do SIC nº 59448136487 uma solicitação de informação sobre a regulamentação da estrutura organizacional da Arsesp. Nossa solicitação foi atendida em 24/06/2013 através do Ofício SEE-CG nº 076/2013, que esclareceu que esta Secretaria aguardava o retorno dos autos devidamente instruídos para dar prosseguimento ao processo. Em 12/07/2013 confirmamos com o Setor de Protocolo que o Processo SPDOC/SEE nº 3236/2012 (ARSESP/0224/2012) encontrava-se nesta Secretaria e, após solicitação de vistas, tivemos acesso aos autos do referido processo. Nesta data nos foi informado que a minuta do decreto, já com a devida instrução processual, estava em vias de ser assinada pelo Sr. Secretário para que o processo fosse então tramitado para a Casa Civil. Entretanto, até o momento o referido decreto não foi publicado e tivemos a informação no Setor de Protocolo que o mesmo encontra-se com o Chefe de Gabinete desta Secretaria. Gostaríamos, portanto, de obter esclarecimentos sobre a não tramitação do processo para a Casa Civil, assim como uma previsão de publicação do referido decreto. A sua solicitação será atendida no PRAZO não superior a 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolo da solicitação, de acordo com o § 1º do artigo 15 do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012. O prazo referido acima poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o interessado, conforme o § 2º do mesmo artigo. Dentro deste prazo o interessado será informado, também, sobre a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão, ou sobre as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido. Atenciosamente, SIC.SP Governo do Estado de São Paulo
Posted on: Mon, 30 Sep 2013 19:13:21 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015