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APOSENTADOS “BANIDOS” DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Imprimir Email Categoria: Destaque Criado em 05-11-2013 Visitas: 2382 Os reformados, reservistas, jubilados e funcionários em regime de pré-aposentação ou aposentados por instituições estrangeiras, vão ser “banidos” da administração central e local, de empresas públicas e institutos. A lei que altera o Estatuto da Aposentação e da Pensão de Sobrevivência abre, no entanto, uma excepção para “quadros especiais”. E mesmo assim por pouco tempo. A lei, que está em vigor desde o dia 17 deste mês, estabelece um prazo de 60 dias (17 de Dezembro) para que os contratos de avença celebrados com aposentados, qualquer que seja a fonte de financiamento público, cessem automaticamente a sua relação laboral com o Estado. Definido tal princípio, compete à Direcção Geral da Administração Pública e à Direcção Nacional do Orçamento e da Contabilidade Pública a fiscalização da implementação da lei. A elas cabe também identificar e suspender a remuneração dos visados, mediante aviso prévio de 15 dias aos respectivos serviços. Segundo a lei, os aposentados não podem exercer funções públicas remuneradas para quaisquer serviços da administração central, administração autárquica, institutos públicos, entidades públicas empresariais, empresas públicas de base societária. Não podem, igualmente, exercer em entidades que integram o sector empresarial municipal, estruturas de projectos financiados ainda que parcialmente pelo Estado, ordens profissionais e demais pessoas colectivas públicas. O diploma exceptua, no entanto, situações de interesse público “excepcional”. Estes casos devem ser autorizados por “resolução fundamentada” do Conselho de Ministros, sob proposta também fundamentada dos membros do Governo responsáveis pela área. Estão completamente excluídos os reformados que se tenham aposentado com fundamento em incapacidade ou por força de aplicação da pena disciplinar de aposentação compulsiva. O secretário de Estado da Administração Pública, Romeu Modesto, destaca a importância dessa lei, que, no seu entender, vem disciplinar o processo de contratação de aposentados pensionistas ou reservistas nos serviços públicos. “Temos muitos quadros jovens à espera de oportunidades de ingresso na administração pública ou ter o seu primeiro emprego”, advoga. Modesto relembra que, ao longo dos anos, desde a apresentação do primeiro estatuto de aposentação, na década de 80, sempre se introduziu algum mecanismo de incompatibilidade no exercício de funções por parte dos aposentados, mas “sempre deixamos alguma excepção”. “Em determinadas alturas nós permitimos que aposentados do sistema de saúde (médicos e enfermeiros) ou do sistema de educação (professores) pudessem continuar a exercer funções, porque nós tínhamos, nos anos 80, falta de médicos, enfermeiros e falta de professores. Depois, mais tarde, nos anos 90, fizemos também alguma alteração no estatuto de aposentação e permitimos também que os aposentados pudessem exercer, por exemplo, cargos de assessoria, de conselheiros para os membros do Governo, no sentido de se aproveitar, nessa altura, a capacidade de alguns aposentados”. O governante admite, todavia, que hoje a “realidade é diferente”. Isto porque há um “leque grande de competências” no país e que fica mais simples repor as competências que saem através do processo de aposentação. “Fixamos esse mecanismo de incompatibilidades com um pouco mais de rigor, mas ainda mantemos a possibilidade de, sendo necessário, poder, através de lei especial e de resolução do Conselho de Ministros, admitir algum aposentado exercer funções na administração pública. Por exemplo, a nível de saúde se tivermos a necessidade de um anestesista, se um se reformar o hospital terá que contratá-lo”, afirma Romeu Modesto, sublinhando que essa excepção só se dará em sectores “muito específicos”. “Trabalha-se mas não se recebe o salário na totalidade”. O secretário de Estado garante que os cargos de confiança estão também abrangidos por essa lei. “Pode-se continuar a exercer essas funções, mas no quadro dessa lei. Sendo aposentado, garante a sua pensão de reforma a 100 por cento (%), mas se continuar a exercer o cargo será com as reduções salariais que a lei impõe”. Os aposentados não deverão manter-se durante muito tempo nos lugares de confiança, porque, segundo Romeu Modesto, para este caso, a situação de “transição é excepcional para não criarmos vazios, evitando assim, que, de repente, o primeiro-ministro, o Presidente da República ou Ministro da Justiça, por exemplo, percam um assessor qualificado a meio de um trabalho. Por isso é que criamos esse mecanismo transitório, sendo certo que estamos a dar um sinal claro para que, cada vez menos, existam aposentados a trabalhar na Administração Pública”. anacao.cv/online/
Posted on: Tue, 05 Nov 2013 19:05:50 +0000

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