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ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL jus.br/revista/texto/24980 O assédio moral organizacional é uma violência infligida aos empregados de uma organização e se não for coibida pode levar um indivíduo a desenvolver graves doenças físicas e psíquicas. Ao ser constantemente humilhado e denegrido no dia a dia de trabalho, o empregado sente-se cada vez mais diminuído, inútil, desamparado. “Uma palavra contundente é algo que pode matar ou humilhar, sem que se sujem as mãos.” Pierre Desproges Resumo: O presente artigo traz como ideia precípua introduzir a discussão sobre o assédio moral organizacional nos dias atuais. Apresentar seu conceito, as formas de assédio que podem acontecer dentro das empresas, os danos causados aos trabalhadores e principalmente como o Poder Judiciário pode atuar para combater esta prática insidiosa. O assédio moral organizacional está cada vez mais frequente dentro das organizações, em virtude da busca desenfreada pelo aumento de produção e redução de custos. As empresas pressionam além do limite seus empregados, submetendo-lhes a tratamentos humilhantes e degradantes em nome do bom desempenho, infringindo a garantia primordial do ser humano, que é sua dignidade. Ainda se trata de uma violência velada, difícil de ser provada sem a cooperação de outros empregados e que pode levar um indivíduo a desenvolver doenças físicas e mentais. É necessário difundir informações sobre o assédio moral organizacional para que as pessoas entendam a sua manifestação e denunciem a sua prática. Da mesma forma, os casos que chegam ao conhecimento do Poder Judiciário devem ser tratados com o devido rigor e atenção, com punições exemplares as empresas que fecham os olhos para a problemática. O assédio moral organizacional, que é aquele praticado dentro das empresas. O tema assédio moral tem recebido maior atenção nos últimos anos, principalmente pelo Poder Judiciário, que reconheceu os danos causados pela sua prática nos indivíduos e tem como objetivo coibir tais manifestações. Conforme Mônica ChiapettiFalkenbach (2007), o assédio moral nas relações de trabalho é um dos problemas mais sérios enfrentados pela sociedade atual, sendo resultado de um conjunto de fatores, tais como a globalização econômica predatória, tendo como objetivo somente a produção e o lucro, e a atual organização do trabalho, marcada pela competitividade agressiva e pela opressão dos trabalhadores através do medo e da ameaça. O constante clima de terror psicológico no ambiente de trabalho gera, na vítima assediada moralmente, um sofrimento capaz de atingir diretamente sua saúde física e psicológica, território propício à predisposição ao desenvolvimento de doenças crônicas. Marie-France Hirigoyen(2011, p. 65) descreve claramente o assédio moral como sendo: [...] por assédio em um local de trabalho temos que entender toda e qualquer conduta abusiva manifestando-sesobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, por em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho. Trata-se da espécie vertical de assédio moral, que se caracteriza por relações autoritárias e aéticas, onde predomina os desmandos, a manipulação do medo, a competitividade, os programas de qualidade total associado à produtividade. Exige-se dos empregados maior escolaridade, competência, eficiência, espírito competitivo, criatividade, qualificação, responsabilidade pela manutenção do seu próprio emprego (empregabilidade) visando produzir mais a baixo custo. Desta forma, os fins acabam justificando os meios. De acordo com o Desembargador Cláudio Brandão, do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região, no recurso ordinário n. 00730-2007-463-05-00-3, o assédio moral organizacional caracteriza-se pelo emprego de condutas abusivas, de qualquer natureza, exercida de forma sistemática durante certo tempo, em decorrência de uma relação de trabalho, e que resulte no vexame, humilhação, constrangimento de uma ou mais vítimas com a finalidade de se obter o engajamento subjetivo de todo o grupo às políticas e metas da administração, por meio de ofensas a seus direitos fundamentais, podendo resultar em danos morais, físicos e psíquicos, os quais podem ser objeto de reparação em virtude da responsabilidade social atribuída às empresas, a partir da função social ostentada no artigo 170 da Constituição. A desumanização das relações de trabalho está impregnada dos valores organizacionais brasileiros. Com o tempo essas práticas abusivas que causam humilhações ao indivíduo podem desencadear graves problemas psicológicos, morais e até físicos, com o desenvolvimento de doenças, como a depressão. Utilizando a expressão do autor Leymann Heinz (1996), trata-se de um verdadeiro psicoterror. Conforme nos ensina Marie-France Hirigoyen(2011), o assédio nasce como algo inofensivo e propaga-se insidiosamente. Em um primeiro momento, as pessoas envolvidas não querem se mostrar ofendidas e levam na brincadeira desavenças e maus-tratos. Em seguida,esses ataques vão se multiplicando e a vítima é seguidamente acuada, posta em situação de inferioridade, submetida a manobras hostis e degradantes durante um período maior. Assevera Marie-France Hirigoyen (2011, p. 66) que “Não se morre diretamente de todas essas agressões, mas perde-se uma parte de si mesmo. Volta-se para a casa, a cada noite, exausto, humilhado, deprimido. E é difícil recuperar-se”. Como se observa, o assédio moral organizacional praticado pelas empresas a fim de buscar cada vez mais lucro em detrimento do bem estar de seus empregados, a longo prazo, traz consequências nefastas para o indivíduo, capaz de desenvolver verdadeira aversão ao trabalho pelas práticas reiteradas de situações vexatórias e degradantes. É imperativo que se discuta cada vez mais o tema para que seja possível coibir a sua prática. Os empregados das empresas devem ser capazes de reconhecer o assédio moral organizacional e buscar auxílio para fazer cessar os abusos. Daí a importância do Poder Judiciário estar preparado para lidar com o tema e punir de forma exemplar as empresas que insistem nessas práticas, espalhando o psicoterror entre os seus funcionários. A prática do assédio moral é destrutiva. Em um curto prazo é difícil perceber os efeitos, mas em longo prazo as consequências são visíveis, provocando a baixa estima dos empregados, pânico de ir trabalhar e desencadeando quadros graves de depressão, tendo em vista as constantes humilhações a que são expostos. Numa tentativa de aumentar a produção e os lucros, as empresas acabam adotando meios insidiosos para fazer com que seus empregados tragam mais resultados, aumentando a competitividade interna, porque ninguém quer ser o último da lista e ser humilhado na frente dos colegas. Práticas como fixar lista dos piores empregados nas paredes, utilizar algum objeto na mesa ou crachá que identifique a pessoa como sendo a pior de determinado período e até agressões verbais pelos superiores que atingem diretamente a moral. Desta forma torna-se imperiosa a atuação do judiciário para coibir as práticas abusivas dentro das empresas, evitando que o problema do assédio moral fuja do controle, atingindo cada vez mais indivíduos. É possível constatar, diante do que foi apresentada ao longo deste artigo, que o assédio moral organizacional é uma violência infligida aos empregados de uma organização e se não for coibida pode levar um indivíduo a desenvolver graves doenças físicas e psíquicas. Ao ser constantemente humilhado e denegrido no dia a dia de trabalho, o empregado sente-se cada vez mais diminuído, inútil, desamparado. As consequências da prática desta violência são graves e ainda verificamos atualmente que as empresas não dão a devida importância ao tema, sendo que não raras vezes é a própria administração da empresa que impões as humilhações. Diante da competitividade e exigência do mercado de trabalho, grande parte desses trabalhadores permanece sob o jugo violento de seus superiores hierárquicos por falta de opção. Não podem pedir demissão, pois precisam sustentar a si próprios e suas famílias. Não se pode permitir que tal prática alastre-se pelas empresas. É preciso trabalhar forte no sentido de difundir os riscos do assédio moral organizacional entre os empregados, incentivando as denúncias sobre sua ocorrência. E, acima de tudo, é preciso que as empresas sejam duramente punidas pelo Poder Judiciário, para que percebam que não vale a pena correr o risco de colocar seus empregados em situações de degradação da dignidade.
Posted on: Sun, 21 Jul 2013 12:25:39 +0000

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