ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 34.483, DE 25 DE JUNHO DE - TopicsExpress



          

ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 34.483, DE 25 DE JUNHO DE 2013. Altera dispositivos do Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Serviços Voluntário aos Militares do Distrito Federal. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso 8º, do artigo 3º da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, c/c o disposto no artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A Gratificação de Serviço Voluntário será paga no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por cota de serviço voluntário efetivamente prestado. Parágrafo único. A fração de hora trabalhada igual ou superior a 30 (trinta) minutos será computada como sendo de uma hora.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2013. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 25 de junho de 2013. 125º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ
Posted on: Wed, 26 Jun 2013 11:38:40 +0000

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