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Advogada especializada em Direito do Consumidor fala sobre garantia estendida. Link de outra matéria falando sobre o assunto: youtube/watch?v=10ueQ5RuPVI Lei do consumidor Garantia estendida: O que é e como funciona Uma nova forma de garantia está começando a se tornar comum no mercado. É a chamada garantia estendida ou complementar, oferecida a quem adquire produtos duráveis (veículos, eletrodomésticos ou artigos de informática, por exemplo). Sempre que adquire um produto ou contrata um serviço, o consumidor deve ter suas expectativas correspondidas, no que diz respeito à sua quantidade, qualidade e eficiência. Essa é a garantia legal, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em seu artigo 26 está estipulado 30 dias de garantia para produtos não-duráveis (alimentos, cosméticos, etc.) e 90 para produtos duráveis. Além disso, a maioria dos produtos conta também com a garantia contratual, oferecida pelo fabricante, via termo de garantia, no qual deve estar explicado quais são o prazo e o lugar em que ela deve ser exigida. A garantia estendida visa a garantir o produto por um prazo além da garantia legal e da contratual, explica José Carlos Guido, assistente de Direção da Fundação Procon-SP. Vale observar, porém, que, mesmo tendo passado o prazo da a garantia dada pelo fabricante e da estendida, o consumidor poderá recorrer à garantia legal a qualquer tempo, se for constatado vício oculto do produto (vício oculto é aquele que não é perceptível ao consumidor comum, que não tem conhecimentos técnicos sobre o produto). O alongamento do prazo de garantia é adquirido como um serviço à parte do produto, pelo qual o consumidor desembolsa um determinado valor, no ato da compra, e é oferecido, em geral, por outra empresa, não pelo fabricante do produto adquirido - exceção são as montadoras de automóveis que, geralmente, comercializam elas próprias o serviço. Vantagem Para Guido, do Procon, a garantia estendida é vantajosa, dependendo das condições em que é oferecida. Ele cita como exemplo uma garantia de videocassete que cobre danos causados ao aparelho, mas exime a responsabilidade da empresa se houver um problema no cabeçote. Nesse caso, a garantia não ofereceria vantagem, analisa. Guido informa que o Procon está analisando alguns contratos de garantia estendida, com o objetivo de verificar se eles estão sendo feitos de forma correta. Ele diz que é comum não serem dadas as informações necessárias sobre as regras para usufruir da garantia, o que é abrangido, qual é a rede autorizada, etc. Segundo Guido, no contrato devem constar informações como quem oferece a garantia, quais são suas condições e seu vencimento, o valor do prêmio, etc.. Além da falta de informação, o contrato deixa a desejar quando repassa a responsabilidade do produto para o consumidor e precisa, antes de tudo, ser claro. E as cláusulas que exoneram o consumidor, ou seja, que lhe atribuem alguma cobrança, devem estar em negrito. A diretora do Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor (Brasilcon) e professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Cláudia Lima Marques, concorda: a informação é fundamental. O consumidor tem de saber, por exemplo, que o serviço oferecido é um plus, ou seja, um complemento. Ele dever ser informado de que, mesmo que não adquira o serviço, ele tem direito à garantia legal. Para ela, deve haver muito cuidado, por parte das empresas que comercializam a garantia estendida, com a maneira como ela é vendida, para que não se acabe praticando a venda casada (condicionar a venda de um produto à de outro), proibida pelo Código. A Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros) também não vê problemas quanto ao novo serviço, desde que o consumidor seja corretamente informado se a garantia está vinculada ao fabricante ou apenas à empresa varejista. Houve casos em que algumas empresas, sem ter vínculo com o fabricante, asseguravam tê-lo e, depois, registravam-se problemas para oferecer essa garantia, informa a associação. Para Eletros, desde que o processo seja claro, o consumidor terá condições de avaliar se a garantia estendida é vantajosa, conforme as condições apresentadas. Agora, se a garantia é oferecida por uma empresa que não é a fabricante do produto, para quem o consumidor deve reclamar se tiver algum problema? O Procon informa que, mesmo que a garantia estendida seja oferecida por fornecedor diverso do fabricante, vale o que diz o artigo 7º do CDC: Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. A advogada Cláudia tem a mesma opinião: para ela, a primeira reclamação deve ser feita sempre na loja em que o produto foi adquirido. A loja e a empresa fornecedora do serviço é que irão decidir como resolver o problema do consumidor, afirma.
Posted on: Thu, 31 Oct 2013 13:53:39 +0000

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