Alo Carlos Alberto David Dos Santos @Agetran, Deputados e - TopicsExpress



          

Alo Carlos Alberto David Dos Santos @Agetran, Deputados e Vereadores!!! Ofício nº 139/2008 CETRAN/SP. “a prestação de serviço deverá ocorrer efetivamente na via, adotando-se para tanto, o conceito estabelecido no anexo I do CTB (“ Via- superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central”); excluem-se, portanto, as paradas ou estacionamentos para prestação de serviços no interior dos imóveis”. Estar identificado pelo acionamento do dispositivo luminoso, no momento da parada ou estacionamento (nos termos do inciso II do artigo 4º da resolução nº 268/2008; - utilizar dispositivo de sinalização auxiliar (nos termos do inciso II do artigo 4º da resolução nº 268/2008), entende-se como tal a utilização dos dispositivos auxiliares de sinalização de uso temporário estabelecidos no Anexo II do CTB, aplicáveis à situação (cones, cavaletes, etc.). NOTA TÉCNICA nº371/2008 DENATRAN O estacionamento ou parada de veículo sem o cumprimento de qualquer dos requisitos mencionados nos itens 1 e 2 acima será penalizado com aplicação do disposto nos artigos 181 e 182 do CTB, conforme a situação especifica (enquadramento 538 a 566 – competência municipal/rodoviária) Para validação do auto de infração é essencial o registro no campo de observação do requisito desrespeitado no momento da autuação. Para os casos em que o veículo prestador de serviços prestador de serviços de utilidade pública estacionar ou parar sem a observância do disposto nos incisos I e II do artigo 4º da resolução supra, entendemos que o veículo nessas condições perde a especificidade que se propõe, ou seja, de utilidade pública, equiparando-se a um veículo comum. Assim, podemos afirmar que embora o carro forte esteja previsto como de utilidade pública na resolução 268/2008 ele não exerce atividade na via pública, não podendo gozar das prerrogativas do artigo 29, VIII do CTB, estando passiveis das infrações previstas nos artigos 181 e 182 do CTB. - See more at: perkons.br/pt/noticia/1308/carro-forte-pode-ou-nao-estacionar-em-qualquer-lugar#sthash.wVe9o5Qz.dpuf
Posted on: Sat, 10 Aug 2013 15:57:41 +0000

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