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Amigos, a nossa aluna Claudia Albuquerque fez o seguinte comentário sobre a Dica 05: Li decisão do pereira calças falando da validade de cláusula que permite a extensão dessa suspensão aos avalistas, desde que declarem expressamente nesse sentido. ESTOU POSTANDO O ACÓRDÃO DO TJSP AGORA: TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 580.551.4/0-00 Recuperação judicial. Agravo de instrumento. Plano de recuperação judicial que contém cláusula que estende os efeitos da novação aos coobrigados, devedores solidários, fiadores e avalistas. Concessão do plano com aplicação do cram down do art. 58, § 1 o e incisos da LRF. A novação prevista como efeito da recuperação judicial não tem a mesma natureza jurídica da novação disciplinada pelo Código Civil. Pretensão de credor de acolhimento de sua objeção colimando a nutidade da cláusula extensiva da novação aos garantidores fidejussórios (fiadores e avalistas). Nulidade não reconhecida. Validade e eficácia da cláusula em face dos credores que expressamente aprovaram o plano, por se tratar de direito disponível, que ao assim votarem, renunciam ao direito de executar fiadores/avalistas durante o prazo bienal da supervisão judicial . Ineficácia da cláusula extensiva da novação aos coobrigados pessoais (fiadores/avalistas) em relação aos credores presentes à Assembléia-Geral que se abstiveram de votar, bem como aos ausentes do conclave assemblear. “....Evidente ineficácia da cláusula no que se refere aos credores que votaram contra o plano e, a f o r t i o r i , aos credores que formularam objeção relacionada com a ilegalidade da cláusula extensiva da novação. Agravo provido, em parte, para reconhecer a ineficácia da novação aos coobrigados por débitos da recuperanda, dos quais a agravante é a credora. Extensão dos efeitos deste julgamento aos credores ausentes, abstinentes e aos que formularam objeção à cláusula hostilizada.
Posted on: Sun, 20 Oct 2013 01:11:56 +0000

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