Aqui o texto completo da PEC 37 e uma explicação em - TopicsExpress



          

Aqui o texto completo da PEC 37 e uma explicação em vídeo! Leia, assiste tire suas conclusões! Coordenação de Comissões Permanentes - DECOM - P_3630 CONFERE COM O ORIGINAL AUTENTICADO CÂMARA DOS DEPUTADOS PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 37-A, DE 2011 (Do Sr. Lourival Mendes e outros) Acrescenta o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal; tendo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela admissibilidade (relator: DEP. ARNALDO FARIA DE SÁ). DESPACHO: À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA APRECIAÇÃO: Proposição sujeita à apreciação do Plenário S U M Á R I O I – Projeto Inicial II – Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania: – parecer do relator – parecer da Comissão – votos em separado Coordenação de Comissões Permanentes - DECOM - P_3630 CONFERE COM O ORIGINAL AUTENTICADO PEC-37-A/2011 2 O Congresso Nacional decreta: As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do art. 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 10: “Art. 144 ..................................... ..................................................... § 10. A apuração das infrações penais de Postoque tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente. Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação. JUSTIFICAÇÃO Preliminarmente, devemos ressaltar que as demais competências ou atribuições definidas em nossa Carga Magna, como, por exemplo, a investigação criminal por comissão parlamentar de inquérito, não estão afetadas, haja vista o princípio que não há revogação tácita de dispositivos constitucionais, cuja interpretação deve ser conforme. Dessa forma, repetimos que, com a regra proposta, ficam preservadas todas as atuais competências ou atribuições de outros segmentos para a investigação criminal, conforme já definidas na Constituição Federal. No mérito, a investigação criminal, seja por meio de inquérito policial ou termo circunstanciado, tem por finalidade a completa elucidação dos fatos, com a colheita de todos os elementos e indícios necessários à realização da justiça. Tanto é verdade que, hodiernamente, a investigação criminal conduzida pela polícia judiciária, em especial após a recente súmula vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal, que determina o total acesso das partes às peças do Coordenação de Comissões Permanentes - DECOM - P_3630 CONFERE COM O ORIGINAL AUTENTICADO PEC-37-A/2011 3 inquérito policial, tem se revelado em uma verdadeira garantia ao direito fundamental do investigado no âmbito do devido processo legal. Outrossim, muitas das provas colhidas nessa fase, são insuscetíveis de repetição em juízo, razão pela qual, este procedimento compete aos profissionais devidamente habilitados e investidos para o feito, além do necessário controle judicial e do Ministério Público, como de fato é levado a efeito para com o inquérito policial. Ressalte-se que o inquérito policial é o único instrumento de investigação criminal que, além de sofrer o ordinário controle pelo juiz e pelo promotor, tem prazo certo, fator importante para a segurança das relações jurídicas. A falta de regras claras definindo a atuação dos órgãos de segurança pública neste processo tem causado grandes problemas ao processo jurídico no Brasil. Nessa linha, temos observado procedimentos informais de investigação conduzidos em instrumentos, sem forma, sem controle e sem prazo, condições absolutamente contrárias ao estado de direito vigente. Dentro desse diapasão, vários processos têm sua instrução prejudicada e sendo questionado o feito junto aos Tribunais Superiores. Este procedimento realizado pelo Estado, por intermédio exclusivo da polícia civil e federal propiciará às partes – Ministério Público e a defesa, além da indeclinável robustez probatória servível à propositura e exercício da ação penal, também os elementos necessários à defesa, tudo vertido para a efetiva realização da justiça. É importante destacar as imprescindíveis lições de Alberto José Tavares Vieira da Silva que preleciona: „‟Ao Ministério Público nacional são confiadas atribuições multifárias de destacado relevo, ressaindo, entre tanta, a de fiscal da lei. A investigação de crimes, entretanto, não está incluída no círculo de suas competências legais. Apenas um segmento dessa honrada instituição entende em sentido contrário, sem razão. Não engrandece nem fortalece o Ministério Público o exercício da atividade investigatória de crimes, sem respaldo legal, revelador de perigoso arbítrio, a propiciar o sepultamento de direito e garantias inalienáveis dos cidadãos. Coordenação de Comissões Permanentes - DECOM - P_3630 CONFERE COM O ORIGINAL AUTENTICADO PEC-37-A/2011 4 O êxito das investigações depende de um cabedal de conhecimentos técnico-científicos de que não dispõe os integrantes do Ministério Público e seu corpo funcional. As instituições policiais são as únicas que contam com pessoal capacitado para investigar crimes e, dessarte cumprir com a missão que lhe outorga o art. 144 da Constituição Federal. A todos os cidadãos importa que o Ministério Público, dentro dos ditames da lei, não transija com o crime e quaisquer tipos de ilicitudes. O destino do ministério Público brasileiro, no decurso de sua existência, recebeu a luz de incensuráveis padrões éticos na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Às Polícias sempre coube a árdua missão de travar contato direito com os transgressores da lei penal, numa luta heróica, sem quartel, no decurso da qual, no cumprimento de sagrado juramento profissional, muito se sacrificam a própria vida na defesa da ordem pública e dos cidadãos. A atuação integrada e independente do Ministério Público e das Polícias garantirá o sucesso da persecução penal, com vistas à realização da justiça e a salvaguarda do bem comum. ‟‟1 Diante do exposto, em face da relevância social da Proposta de Emenda à Constituição que ora apresentamos, solicitamos aos ilustres deputadas e deputados a sua aprovação. Sala das Sessões, 08 de junho de 2011. Lourival Mendes Deputado Federal – líder do PT do B/MA 1 SILVA, Alberto José Tavares da. Investigação Criminal: Competência. São Luís - Maranhão. 2007. Coordenação de Comissões Permanentes - DECOM - P_3630 CONFERE COM O ORIGINAL AUTENTICADO PEC-37-A/2011 5 Proposição: PEC 0037/11 Autor da Proposição: LOURIVAL MENDES E OUTROS Ementa: Acrescenta o § 10 ao Art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civisdos Estados e do Distrito Federal. Data de Apresentação: 08/06/2011 Possui Assinaturas Suficientes: SIM Totais de Assinaturas: Confirmadas 207 Não Conferem 009 Fora do Exercício 000 Repetidas 039 Ilegíveis 000 Retiradas 000 Total 255 Assinaturas Confirmadas 1 ABELARDO CAMARINHA PSB SP 2 ADEMIR CAMILO PDT MG 3 AELTON FREITAS PR MG 4 AGUINALDO RIBEIRO PP PB 5 ALBERTO FILHO PMDB MA 6 ALEX CANZIANI PTB PR 7 ALEXANDRE SANTOS PMDB RJ 8 ALICE PORTUGAL PCdoB BA 9 ALINE CORRÊA PP SP 10 ANDERSON FERREIRA PR PE 11 ANDRE VARGAS PT PR 12 ANDRÉ ZACHAROW PMDB PR 13 ANTÔNIO ANDRADE PMDB MG 14 ANTONIO BULHÕES PRB SP 15 ANTONIO CARLOS MENDES THAME PSDB SP 16 ARIOSTO HOLANDA PSB CE 17 ARNALDO FARIA DE SÁ PTB SP 18 AROLDE DE OLIVEIRA DEM RJ 19 ARTHUR LIRA PP AL 20 ASSIS CARVALHO PT PI 21 ASSIS DO COUTO PT PR 22 AUGUSTO COUTINHO DEM PE 23 AUREO PRTB RJ 24 BENJAMIN MARANHÃO PMDB PB 25 BERINHO BANTIM PSDB RR Coordenação de Comissões Permanentes - DECOM - P_3630 CONFERE COM O ORIGINAL AUTENTICADO PEC-37-A/2011 6 26 BERNARDO SANTANA DE VASCONCELL PR MG 27 BIFFI PT MS 28 BONIFÁCIO DE ANDRADA PSDB MG 29 CÂNDIDO VACCAREZZA PT SP 30 CARLAILE PEDROSA PSDB MG 31 CARLOS BRANDÃO PSDB MA 32 CARLOS ZARATTINI PT SP 33 CARMEN ZANOTTO PPS SC 34 CELSO MALDANER PMDB SC 35 CÉSAR HALUM PPS TO 36 CLEBER VERDE PRB MA 37 CRISTIANO PTdoB RJ 38 DALVA FIGUEIREDO PT AP 39 DAMIÃO FELICIANO PDT PB 40 DANIEL ALMEIDA PCdoB BA 41 DAVI ALCOLUMBRE DEM AP 42 DAVI ALVES SILVA JÚNIOR PR MA 43 DELEGADO PROTÓGENES PCdoB SP 44 DELEGADO WALDIR PSDB GO 45 DEVANIR RIBEIRO PT SP 46 DIEGO ANDRADE PR MG 47 DILCEU SPERAFICO PP PR 48 DIMAS FABIANO PP MG 49 DOMINGOS DUTRA PT MA 50 DR. CARLOS ALBERTO PMN RJ 51 DR. FRANCISCO ARAÚJO PSL RR 52 DR. GRILO PSL MG 53 DR. PAULO CÉSAR PR RJ 54 DR. UBIALI PSB SP 55 DUDIMAR PAXIUBA PSDB PA 56 EDINHO ARAÚJO PMDB SP 57 EDINHO BEZ PMDB SC 58 EDIO LOPES PMDB RR 59 EDIVALDO HOLANDA JUNIOR PTC MA 60 EDSON SILVA PSB CE 61 EDUARDO CUNHA PMDB RJ 62 EDUARDO SCIARRA DEM PR 63 ELIANE ROLIM PT RJ 64 ERIVELTON SANTANA PSC BA 65 EUDES XAVIER PT CE 66 EVANDRO MILHOMEN PCdoB AP 67 FÁBIO FARIA PMN RN 68 FABIO TRAD PMDB MS 69 FELIPE BORNIER PHS RJ 70 FERNANDO FRANCISCHINI PSDB PR 71 FRANCISCO ESCÓRCIO PMDB MA 72 FRANCISCO PRACIANO PT AM Coordenação de Comissões Permanentes - DECOM - P_3630 CONFERE COM O ORIGINAL AUTENTICADO PEC-37-A/2011 7 73 GASTÃO VIEIRA PMDB MA 74 GENECIAS NORONHA PMDB CE 75 GEORGE HILTON PRB MG 76 GERALDO SIMÕES PT BA 77 GIVALDO CARIMBÃO PSB AL 78 GONZAGA PATRIOTA PSB PE 79 GUILHERME CAMPOS DEM SP 80 GUILHERME MUSSI PV SP 81 HELENO SILVA PRB SE 82 HÉLIO SANTOS PSDB MA 83 HENRIQUE OLIVEIRA PR AM 84 HUGO LEAL PSC RJ 85 INOCÊNCIO OLIVEIRA PR PE 86 IZALCI PR DF 87 JAIME MARTINS PR MG 88 JAIR BOLSONARO PP RJ 89 JANETE ROCHA PIETÁ PT SP 90 JÂNIO NATAL PRP BA 91 JILMAR TATTO PT SP 92 JÔ MORAES PCdoB MG 93 JOÃO ANANIAS PCdoB CE 94 JOÃO ARRUDA PMDB PR 95 JOÃO CAMPOS PSDB GO 96 JOÃO DADO PDT SP 97 JOÃO MAGALHÃES PMDB MG 98 JOÃO PAULO CUNHA PT SP 99 JOÃO PAULO LIMA PT PE 100 JONAS DONIZETTE PSB SP 101 JORGINHO MELLO PSDB SC 102 JOSÉ AUGUSTO MAIA PTB PE 103 JOSÉ CARLOS ARAÚJO PDT BA 104 JOSÉ CHAVES PTB PE 105 JOSÉ GUIMARÃES PT CE 106 JOSÉ HUMBERTO PHS MG 107 JOSÉ NUNES DEM BA 108 JOSÉ OTÁVIO GERMANO PP RS 109 JOSÉ ROCHA PR BA 110 JOSE STÉDILE PSB RS 111 JOSEPH BANDEIRA PT BA 112 JOSUÉ BENGTSON PTB PA 113 JÚLIO CAMPOS DEM MT 114 JÚLIO CESAR DEM PI 115 LÁZARO BOTELHO PP TO 116 LELO COIMBRA PMDB ES 117 LEONARDO MONTEIRO PT MG 118 LEONARDO QUINTÃO PMDB MG 119 LEOPOLDO MEYER PSB PR Coordenação de Comissões Permanentes - DECOM - P_3630 CONFERE COM O ORIGINAL AUTENTICADO PEC-37-A/2011 8 120 LILIAM SÁ PR RJ 121 LOURIVAL MENDES PTdoB MA 122 LÚCIO VALE PR PA 123 LUIS CARLOS HEINZE PP RS 124 LUIS TIBÉ PTdoB MG 125 MANATO PDT ES 126 MANOEL SALVIANO PSDB CE 127 MARCELO CASTRO PMDB PI 128 MÁRCIO MARINHO PRB BA 129 MAURÍCIO TRINDADE PR BA 130 MAURO LOPES PMDB MG 131 MAURO MARIANI PMDB SC 132 MAURO NAZIF PSB RO 133 MENDONÇA FILHO DEM PE 134 MENDONÇA PRADO DEM SE 135 MIGUEL CORRÊA PT MG 136 MILTON MONTI PR SP 137 MIRO TEIXEIRA PDT RJ 138 MISSIONÁRIO JOSÉ OLIMPIO PP SP 139 MOACIR MICHELETTO PMDB PR 140 NEILTON MULIM PR RJ 141 NELSON BORNIER PMDB RJ 142 NELSON MARQUEZELLI PTB SP 143 NELSON MEURER PP PR 144 NERI GELLER PP MT 145 NEWTON CARDOSO PMDB MG 146 ODAIR CUNHA PT MG 147 ONOFRE SANTO AGOSTINI DEM SC 148 OSMAR JÚNIOR PCdoB PI 149 OSMAR SERRAGLIO PMDB PR 150 OTAVIO LEITE PSDB RJ 151 OTONIEL LIMA PRB SP 152 PADRE JOÃO PT MG 153 PAES LANDIM PTB PI 154 PASTOR MARCO FELICIANO PSC SP 155 PAULO ABI-ACKEL PSDB MG 156 PAULO CESAR QUARTIERO DEM RR 157 PAULO FOLETTO PSB ES 158 PAULO PEREIRA DA SILVA PDT SP 159 PAULO RUBEM SANTIAGO PDT PE 160 PAULO WAGNER PV RN 161 PEDRO CHAVES PMDB GO 162 PEDRO EUGÊNIO PT PE 163 PERPÉTUA ALMEIDA PCdoB AC 164 PROFESSOR SETIMO PMDB MA 165 RAIMUNDÃO PMDB CE 166 RAUL HENRY PMDB PE Coordenação de Comissões Permanentes - DECOM - P_3630 CONFERE COM O ORIGINAL AUTENTICADO PEC-37-A/2011 9 167 REBECCA GARCIA PP AM 168 RENAN FILHO PMDB AL 169 RENATO MOLLING PP RS 170 RIBAMAR ALVES PSB MA 171 RICARDO BERZOINI PT SP 172 ROBERTO BRITTO PP BA 173 ROBERTO DE LUCENA PV SP 174 RODRIGO DE CASTRO PSDB MG 175 ROMERO RODRIGUES PSDB PB 176 ROSINHA DA ADEFAL PTdoB AL 177 RUBENS OTONI PT GO 178 SABINO CASTELO BRANCO PTB AM 179 SANDRO ALEX PPS PR 180 SANDRO MABEL PR GO 181 SEBASTIÃO BALA ROCHA PDT AP 182 SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO PT BA 183 SERGIO GUERRA PSDB PE 184 SÉRGIO MORAES PTB RS 185 SIBÁ MACHADO PT AC 186 SILAS CÂMARA PSC AM 187 SILVIO COSTA PTB PE 188 SOLANGE ALMEIDA PMDB RJ 189 STEFANO AGUIAR PSC MG 190 STEPAN NERCESSIAN PPS RJ 191 TAKAYAMA PSC PR 192 TIRIRICA PR SP 193 VALADARES FILHO PSB SE 194 VALDIVINO DE OLIVEIRA PSDB GO 195 VANDERLEI MACRIS PSDB SP 196 VICENTE CANDIDO PT SP 197 VILALBA PRB PE 198 VITOR PENIDO DEM MG 199 WALDIR MARANHÃO PP MA 200 WALNEY ROCHA PTB RJ 201 WASHINGTON REIS PMDB RJ 202 WILLIAM DIB PSDB SP 203 WILSON FILHO PMDB PB 204 ZÉ GERALDO PT PA 205 ZECA DIRCEU PT PR 206 ZEQUINHA MARINHO PSC PA 207 ZOINHO PR RJ Coordenação de Comissões Permanentes - DECOM - P_3630 CONFERE COM O ORIGINAL AUTENTICADO PEC-37-A/2011 10 LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CEDI CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1988 .............................................................................................................................................
Posted on: Sun, 23 Jun 2013 18:38:54 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015