As atribuições constitucionais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) estão previstas no § 5º do art. 144 da Constituição Federal: “às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”. Além disso, a PMERJ também atua efetivamente: No combate ao crime organizado, através de operações para a captura de criminosos ou apreensão de armas, drogas ou contrabando. No atendimento direto à população, ajudando no transporte de doentes, na orientação de pessoas em dificuldades, na intervenção de disputas domésticas, no encaminhamento da população carente aos órgãos responsáveis por problemas de saneamento, habitação. No policiamento especializado em áreas turísticas, estádios, grandes eventos e festas populares. No controle e orientação do trânsito, mediante convênios com as prefeituras. Na fiscalização e controle da frota de veículos, em ações integradas com outros órgãos públicos. Na preservação da flora, da fauna e do meio ambiente, através de batalhão especializado. No serviço de segurança externo das unidades prisionais e na escolta de presos de alta periculosidade. No serviço de segurança de Fóruns de Justiça em municípios de todo o Estado. No apoio a oficiais de Justiça em situações de reintegração de posse e outras determinações judiciais com risco. Na segurança de autoridades do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Na segurança de testemunhas e pessoas sob ameaça. No apoio a órgãos públicos, estaduais e municipais, em atividades como ações junto à população de rua e trato com crianças e adolescentes em situação de risco social.
Posted on: Fri, 30 Aug 2013 05:13:04 +0000