Assembleia Legislativa aprovou nesta manhã, (24), projeto de lei - TopicsExpress



          

Assembleia Legislativa aprovou nesta manhã, (24), projeto de lei complementar de autoria do deputado Edson Martins (PMDB) – 2º vice-presidente do Poder que possibilita a revisão juros nos contratos de empréstimos consignados. A matéria dá nova redação a Lei Complementar (LC) 701/13, que trata das consignações em folha de pagamento de servidor público civil ou militar, ativo ou inativo e pensionista da administração direta e fundacional do Poder Executivo. O artigo 8º da LC 701/13 enumera sete critérios para o cancelamento da consignação facultativa. Com a aprovação do projeto de Edson Martins o pedido de cancelamento formulado pelo servidor público deverá ser acompanhado de comprovação de anuência da entidade consignatória, quando for objeto de empréstimo pessoal e financiamentos, salvo quando a entidade consignatória estiver sob regime de liquidação extrajudicial, caso em que a anuência é dispensado. - Nós queremos salvaguardar a dignidade dos servidores públicos que contraíram empréstimos, por exemplo, com o banco Cruzeiro do Sul, em razão das elevadas taxas de juros cobradas – aproximadamente 4,5%a.m., acrescidas de tarifas de serviços, além da prática perversa de anatocismo – a cobrança de juros sobre juros” – destacou o deputado Edson Martins. Revisão contratual – Para o deputado Edson a cobrança excessiva de juros penaliza ao super endividamento. “É incompatível com o postulado constitucional da dignidade da pessoa humana e, sobremodo, com os direitos básicos do consumidor, quanto à revisão de cláusulas de contratos que estabeleçam prestações desproporcionais”. O parlamentar aponta que isto vai contra o que estabelece o Código de Direito do Consumidor (CDC) no seu artigo 6º, inciso V, que trata do direito do consumidor da revisão contratual no caso de prestações “excessivamente onerosas”, (CDC). A situação abusiva por parte do banco Cruzeiro do Sul contrapõe-se á política implementada pelo governo federal que por intermédio dos bancos oficiais oferecem modalidade idêntica de empréstimos com juros módicos “em torno de 1% a.m., no que tem sido acompanhado pelo mercado financeiro. As taxas de juros do Cruzeiro do Sul são extorsivas”, sublinhou Edson Martins. Não é calote – o que for devido, será pago – a nova lei não propicia o calote dos devedores junto ao banco. “Após a tratativa entre os servidores e a instituição financeira que sucederá o banco Cruzeiro do Sul sobre as taxas de juros, o pagamento de empréstimos deverá ser retomado”, finalizou o deputado Edson Martins. Após a sanção da lei pelo governador, que deverá ocorrer nos próximos dias, de acordo com o artigo 8º, parágrafo 2º, no caso do Banco Cruzeiro do Sul, que está em liquidação extrajudicial, o servidor poderá requerer através de um simples requerimento administrativo, o cancelamento dos descontos em seu contracheque. No parágrafo 3º do mesmo artigo dispõe que a aplicação da lei é para todos os servidores públicos civis e militares do Estado de Rondônia, ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. A lei entrará em vigor na data da publicação. Veja abaixo o Projeto de Lei Complementar N 122/13, que foi aprovado ontem (24/4): Fonte: ALE-RO / SINJUR TAGS: banco cruzeiro do sul, emprestimo consignado
Posted on: Wed, 09 Oct 2013 04:13:50 +0000

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