Assédio moral: Denuncie! A violência moral no trabalho não - TopicsExpress



          

Assédio moral: Denuncie! A violência moral no trabalho não é um fenômeno novo, podendo - se dizer, na verdade, que é tão antiga quanto o trabalho. Atualmente, porém, o problema vem aumentando em virtude das novas relações de trabalho. O Sintram não compactua ou tolera qualquer tipo de conduta abusiva e está de portas abertas para receber denuncias de assédio moral. As pressões por produtividade e o distanciamento entre os dirigentes e trabalhadores, inclusive das minorias, resultam na falta de comunicação direta, desumanizando o ambiente de trabalho, aumentando a competitividade e dificultando que o espírito de cooperação e de solidariedade surja entre os trabalhadores. Apesar de muito importantes, não são apenas as leis que resolverão o problema, mas, principalmente, a conscientização da vítima, do agressor e da própria sociedade, que precisa ser despertada de sua indiferença e de sua omissão. Assédio Moral é toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, frequente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos, que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a por em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho. Algumas das situações que caracterizam assédio moral: • Dar instruções confusas e imprecisas ao trabalhador • Bloquear o andamento do trabalho alheio • Atribuir erros imaginários ao trabalhador • Pedir-lhe, sem necessidade, trabalhos urgentes ou sobrecarregá-lo com tarefas • Ignorar a presença do trabalhador na frente dos outros e/ou não cumprimentá-lo ou não lhe dirigir a palavra • Fazer críticas ao trabalhador em público ou, ainda, brincadeiras de mau gosto • impor-lhe horários injustificados • Fazer circular boatos maldosos e calúnias sobre o trabalhador e/ou insinuar que ele tem problemas mentais ou familiares • Forçar a demissão do trabalhador e/ou transferi-lo do setor para isolá-lo • Pedir-lhe a execução de tarefas sem interesse e/ou não lhe atribuir tarefas • Retirar seus instrumentos de trabalho (telefone, fax, computador, mesa, etc.) • Agredir o assediado somente quando o assediador e vítima estão a sós • Proibir colegas de falar e almoçar com o trabalhador.
Posted on: Mon, 04 Nov 2013 11:55:05 +0000

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