Atenção Igrejas - Associações IGREJAS TEM QUE APRESENTAR DCTF - TopicsExpress



          

Atenção Igrejas - Associações IGREJAS TEM QUE APRESENTAR DCTF MENSALMENTE - multa de R$ 200,00 por mês * DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) (além das Declarações de Pessoa Jurídica -multa de R$ 500,00 por ano, RAIS - multa de R$ 500,00 a R$ 10.000,00 por ano, CAGED - multa de R$ 4,00 a R$ 14,00 por mês, livros Diários e Razões multa de acordo com o volume de lançamento é da fiscalização da Receita Federal e Previdência Social - de R$ 500,00 a R$ 100.000,00 por fiscalização). Deste 01/01/2010, inclusive as Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas estão obrigadas a entrega da DCTF Mensal. Extingue-se a partir desta data a DCTF Semestral. Tais Entidades só estarão dispensadas da entrega nos meses em que não houver débitos a declarar. Entretanto, a DCTF do mês de dezembro deve obrigatoriamente ser entregue, e nela devem ser informados os meses em que não foram entregues por não haverem débitos a declarar. A entrega deverá (obrigatoriamente) ser via Certificação Digital ou Procuração Eletrônica. A elaboração da Procuração Eletrônica e a responsabilidade pela entrega de DCTF mensais, ou invés de semestrais, devem ser cobradas das empresas como custos adicionais. Embasamento na Lei: O artigo 1º da IN RFB 969/2009, em tese, dispensou as Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas da Certificação Digital ao dispor que: Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido. Entretanto, o Artigo 2º da IN RFB 974/2009 as obriga ao dispor que: Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Posted on: Sat, 21 Sep 2013 23:13:08 +0000

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