BOLETIM Carga tributária discriminada na nota fiscal 11/06/2013 - TopicsExpress



          

BOLETIM Carga tributária discriminada na nota fiscal 11/06/2013 Desde 10.06.2013, os estabelecimentos comerciais de todo o país são obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. Isso vem atender solicitações de diversos setores da sociedade e entidades de classe, dentro da política de transparência de preços e código de defesa do consumidor. Quem está obrigado: Quaisquer estabelecimentos quando realizarem operações para consumidor final, seja ele pessoa física ou jurídica. Apesar da Lei 12.741 de 08.12.2012 ter sido publicada no D.O.U. de 10.12.2012, ainda não foi regulamentada, por isso gera dúvidas na maioria dos setores. O presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro Junior, foi enfático ao dizer que o setor que representa não está preparado para as mudanças. “O Ministério da Justiça tem que regulamentar a lei. Só a partir da regulamentação teremos a noção correta de como as empresas se prepararão para discriminar corretamente os impostos nas notas”. (fonte DCI) Uma das dúvidas, inclusive nossa, é quando a lei fala “valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de vendas”. Qual o parâmetro para valor aproximado? Outra questão é no atendimento ao parágrafo 12: “sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidentes, alocada ao serviço ou produto”. Notamos que muitas empresas que fornecem os programas de computador para emissão de notas fiscais ainda não sabem como adequar os sistemas. A atitude é louvável, todos precisam ter ciência dos impostos embutidos nos preços dos produtos e serviços, mas, por outro lado, o Governo precisa esclarecer todas as dúvidas para, só então, exigir o cumprimento da Lei. Integra da Lei – link: receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2012/lei12741.htm
Posted on: Tue, 11 Jun 2013 17:48:15 +0000

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