BRADESCO É CONDENADO A INDENIZAR CLIENTE QUE TEVE O CARTÃO - TopicsExpress



          

BRADESCO É CONDENADO A INDENIZAR CLIENTE QUE TEVE O CARTÃO CLONADO O Banco Bradesco S/A foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização, por danos morais e materiais, para o instrutor de autoescola F.E.J.S., que teve o cartão de conta corrente clonado. A decisão é da 1ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira. Segundo os autos, em junho de 2010, o instrutor tentou utilizar o cartão mas não conseguiu. Ao pedir orientação a um funcionário da agência, foi informado de que a conta estava bloqueada. O motivo teria sido cinco operações feitas acima do limite permitido, totalizando R$ 3.400,00. As operações foram executadas em loja denominada Centro Fitness, com endereço no Rio Grande do Sul, entre outros estados. F.E.J.S. mora no bairro Mondubim, em Fortaleza, e afirmou que nunca comprou no referido estabelecimento comercial. Por isso, F.E.J.S. ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou falha da segurança no serviço prestado pelo banco. Em setembro de 2011, o Juízo da 20ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza reconheceu que o Bradesco agiu de forma negligente ao não proteger o cliente. Em função disso, condenou a instituição ao pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais e materiais. Objetivando modificar a decisão, o banco interpôs recurso (nº 032.2010.921.670-8). Sustentou não ter cometido nenhum ato ilícito, e que os procedimentos realizados obedeceram todos os ditames legais. Ao julgar o processo nessa segunda-feira (16/09), a 1ª Turma deu parcial provimento ao recurso e diminuiu a indenização. A relatora do processo, juíza Helga Medved reconheceu que o banco não demonstrou que adotou as cautelas necessárias para coibir o uso de cartão clonado por terceiro, agindo de forma negligente e, por isso, deve ser responsabilizado pelos prejuízos causados. Destacou que “dada a extensão do sentimento negativo experimentado pelo recorrido e a capacidade financeira da recorrente, tenho que a importância de R$ 6.000,00 revela-se suficiente para compensá-lo pelo sofrimento na esfera subjetiva”. A magistrada levou em consideração o princípio da razoabilidade e os parâmetros utilizados pela Turma Recusal em casos semelhantes. Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará
Posted on: Mon, 23 Sep 2013 18:28:17 +0000

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