"Batalha para Caçada dos Juremeiros As pessoas que era flagradas realizando cultos ao Demônios segundo os Jesuítas que na realidade era os primeiros Juremeiros que seguia as tradições dos Pajé e seus costumes de sua pátria, era ASSASSINADOS NO MESMO LOCAL, E COMO PUNIÇÃO POR SER ADEPTOS AO DEMÔNIOS NÃO PODIA SEREM ENTERRADOS EM CEMITÉRIOS. Assim os Juremeiros que sobrevivia enterrava no pé da arvore que fora consagrada rainha das ciência que e a Jurema Preta. Assim os seus guias espirituais que era os caboclos os encantava surgimento de uma nova corrente de Mestre e Mestra. A Constituição brasileira de 1988 instituiu uma divisão entre as religiões e o Estado, consolidando o conceito de Estado laico. O governo instituído não pode favorecer, nem interditar, as atividades das religiões. Além disso, não pode impor uma religião específica aos seus cidadãos, nem discriminá-los em razão de não seguirem a religião majoritária. Artigo 5° (Caput). IV- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; VIII- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Artigo 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I- estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Constituição brasileira de 1988 Tal princípio constitucional, o conceito de Estado laico, já é bem antigo no Brasil, tendo sido instituído pela Constituição de 1891. Artigo 72 (Caput) §7°- Nenhum culto ou igreja gozará de subvenção oficial, nem terá relações de dependência ou aliança com o Governo da União ou dos Estados."
Posted on: Wed, 10 Jul 2013 12:32:23 +0000
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