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Boa: "A juíza da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, Maria da Penha Nobre Mauro, condenou a empresa Ricardo Eletro a entregar, no prazo de 10 dias, todos os produtos adquiridos por clientes e que se encontram em estoque. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a empresa pagará multa diária de R$ 10 mil para cada produto não entregue. A decisão determina ainda que a Ricardo Eletro observe o prazo de entrega combinado com o comprador, sob pena de multa diária de mesmo valor a cada descumprimento. A antecipação de tutela decorre de uma ação civil pública do Ministério Público, visando apurar as reclamações referentes ao prazo de entrega nas compras feitas nas lojas da Ricardo. O inquérito civil constatou que a empresa possui 189 reclamações registradas na Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e 1.015 reclamações no Procon-RJ que envolvem demora na entrega. O MP propôs um Termo de Ajustamento de Conduta, mas a empresa recusou. “Os elementos cognoscíveis dos autos revelam, a princípio, que a ré não presta serviço eficiente e adequado em relação ao cumprimento dos prazos de entrega estabelecidos com cada adquirente dos produtos que vende. A ré não está minimamente preocupada em agir observando os direitos básicos dos consumidores, mormente os previstos no inciso IV, do artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor”, concluiu a juíza."
Posted on: Mon, 24 Jun 2013 02:48:29 +0000

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