Bolsa Penitenciária Imprimir . Criado pela Lei - TopicsExpress



          

Bolsa Penitenciária Imprimir . Criado pela Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, o auxílio-reclusão pode ser facilmente rebatizado para Bolsa Penitenciária tamanha a benevolência com os criminosos deste país. Para ter direito ao benefício de R$ 971,78 o preso precisa apenas comprovar que exerceu atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da Previdência Social, ou seja, basta o malandro arrumar um emprego formal, passar pelo período de experiência de 90 dias, e ingressar no mundo do crime para que, ao ser preso, a família tenha direito de receber o tal auxílio todo mês. Somente nos primeiros nove meses deste ano, a Previdência Social gastou R$ 327,3 milhões em auxílio-reclusão, valor 14,1% maior que o desembolsado no mesmo período de 2012, quando foram pagos R$ 285,8 milhões com o Bolsa Penitenciária. Esse aumento nos gastos é proporcional ao crescimento da população carcerária, que passou de 514.582 em 2011 para 548.003 no final do ano passado, de forma que a cada ano a Previdência Social terá que desembolsar uma soma ainda maior para pagar o benefício. Prova disso é que em 1992, um ano após a criação do benefício, o Brasil tinha 114.377 presos, o equivalente a 74 detentos por cada grupo de 100 mil habitantes, enquanto em 2012 essa proporção chegou a 287,1 presos por cada 100 mil habitantes, um crescimento de 380,5% em duas décadas. Ao longo de 2012, a Previdência Social gastou R$ 434 milhões em auxílio-reclusão, valor 18% maior que o gasto em 2011, quando foram pagos R$ 368,3 milhões em benefícios. Para chegar aos R$ 971,78 a Previdência Social leva em consideração o valor das contribuições que o preso fez ao Regime Geral da Previdência Social enquanto trabalhava, além do salário médio das contribuições. Detalhe: o valor mínimo não pode ser inferior a R$ 678,00 de acordo com a Portaria Interministerial nº. 15, editada pelos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, em 10 de janeiro deste ano. A legislação estabelece ainda que o preso perderá o direito ao benefício caso obtenha liberdade, fuja da unidade prisional ou progrida para o regime aberto. Levantamento realizado pelo portal Contas Abertas revela que no mês de junho deste ano, por exemplo, as famílias de 40.519 presos que contribuíram para a Previdência Social receberam auxílio-reclusão do governo Federal. O Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps) aponta que o valor médio do benefício foi de R$ 727,79, com esses recursos sendo divididos entre os dependentes do detento, nos moldes das pensões alimentícias. A questão é: que benefício é garantido pela Previdência Social às vítimas dos marginais? Será que a família do trabalhador informal tem direito a pensão caso ele seja executado por um bandido durante o assalto? E como fica a situação do comerciante que não contribui com o Regime Geral da Previdência Social? A mesma legislação que garante benefícios aos presos não deveria ser ostensiva aos familiares das vítimas daqueles que tiram a vida de alguém durante um assalto, por exemplo? É fato que o auxílio-reclusão é voltado para esposa e filhos dos presos, mas a esposa e filhos das vítimas não têm direito algum? As autoridades federais deveriam refletir sobre essas questões e criar mecanismos capazes de proteger, também, as vítimas dos marginais. Talvez por isso, o senador Alfredo Nascimento (PR) propôs o fim do auxílio-reclusão por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que retira os benefícios previdenciários elencados no inciso IV do Art. 201 da Constituição Federal, onde está expresso que a Previdência Social concederá salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda. O presidente do Senado, Renan Calheiros, chegou a afirmar que essa proposta deveria constar da pauta prioritária definida em acordo com líderes partidários, mas a proposta não vigorou e deverá ser debatida novamente apenas em 2014. O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já se manifestou contra a PEC, afirmando a retirada do benefício vai punir os filhos e esposas do preso, que ficarão sem nenhum amparo social, com o agravante que a medida pode desestimular a reinserção social quando o detento já tiver deixado a prisão, diminuindo a busca por novo trabalho, por exemplo.
Posted on: Tue, 29 Oct 2013 12:05:09 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015