> Bom dia caríssimos/as, > Para o vosso conhecimento. > > * - TopicsExpress



          

> Bom dia caríssimos/as, > Para o vosso conhecimento. > > * Foi publicado no DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/02, a Lei nº 3359 de > 07/01/02, que dispõe: > > Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para > possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, > em hospitais da rede privada. > Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a > devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo internamento. > Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade > de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a presente lei. > Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. > > *Não deixem de reenviar aos seus amigos, parentes e conhecidos. Uma lei > como esta, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida da > população! E isso vem desde 2002. Estamos em 2013! > > > > > > Bom dia prezados amigos para o vosso conhecimento. > > Abraços.
Posted on: Fri, 19 Jul 2013 07:59:46 +0000

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