CARRO ATRELADO Á AUTOCARAVANA por fnunes » sábado set 11, 2010 - TopicsExpress



          

CARRO ATRELADO Á AUTOCARAVANA por fnunes » sábado set 11, 2010 9:10 pm BOAS! Como é do vosso conhecimento, concerteza que já presenciaram em plena via pública, uma autocaravana a rebocar um carro ligeiro. Este sistema só e possível através de uma lança de reboque e respectivos braços, normalmente em estrutra de aço que se fixa ás logarinas da viatura(a rebocar), formando um conjunto triangular rigido (tow bar). Assim é possivel levar o carro para "sitios" onde a autocaravana não consegue movimentar-se, devido ao seu gabarito. Existe entre nós companheiros portugueses que já o tentaram, este conjunto de 2 viaturas, mas tenho dúvidas se no nosso País é possivel, com a legislação actual, pois os estrangeiros já o fazem e nós podemos ou não? Note-se que para conduzir este tipo de conjunto é necessário a licença B+E, devido ao peso do reboque, por ter mais de 750kg, e o conjunto pesar mais de 3500kg. Como se sabe a lança do reboque, neste caso terá um sistema de travagem, já prevista na lei e a viatura rebocada terá forçosamente de estar registada (registo e seguro) com o mesmo propritário da AC, caso contrário estava a fazer serviço de reboque , o que não é permitido (terá de ter alvará para tal). Mas qua é a dirença entre uma caravana (c/ registo, matricula própria, seguro mais de 750kg) e um carro ligeiro? Ao mais entendidos, agradecia me esclarecessem, se existe legislação que me proiba SIM/NÃO quando circulo nas vias rodoviárias, só do nosso Portugal/CEE. os meus agradecimentos Fernando Nunes ADRIA-680 SPL fnunes Mensagens: 87 Registado: quarta nov 23, 2005 3:40 pm Localização: Quinta da várzea-Camarate Topo por danibeja » sábado set 11, 2010 10:55 pm Boa noite, A situação que descreve é semelhante aos reboques que não transportam os veículos em cima, mas sim atrelados... Do entendimento que "EU" faço da legislação referente ao veículo Reboque é que sempre que coloca o tal aparelho triangular, o automóvel ligeiro deixa de se poder movimentar sozinho, logo fica destinado a transitar atrelado a um veiculo a motor... Artigo 110.º do CE Reboques 1 - Reboque é o veículo destinado a transitar atrelado a um veículo a motor. Em relação ao seguro é necessário ter duas cartas verdes, uma como aquela matricula é um reboque e outra como veiculo a motor, o que pode gerar muita confusão... Em relação à carta de condução não à duvidas que com a categoria B+E está legal a conduzir este conjunto de veículos, mas atenção aos Certificados de Matricula com limite de peso rebocável com e sem travão, logo excesso de peso... De qualquer forma, quem pretender construir este tipo de sistemas deve consultar o IMTT primeiro, pois poderá existir algum inconveniente que eu desconheça... E que tenha muito sucesso. Grande abraço, Danibeja danibeja Mensagens: 515 Registado: domingo nov 08, 2009 10:11 pm Localização: Queluz, O Técnico de Bricolage do Clube de Autocaravanismo da Abeceira Topo atrelar uma viatura lig. por fnunes » sábado set 11, 2010 11:28 pm Boa noite companheiros: Como era de esperar, o companheiro Danibeja, sempre disposto a dar o seu melhor, relativamente a estas dúvidas do CE, o meu obrigado. Pelo que percebi e resumindo, no seu paragrafo 1, é reboque, por isso de aplica a legislação e por pesar mais de 750kg. Do artº 110 do CE não especifica se o reboque é para carga ou p/ de passageiros, aplica-se ainda o descrito em nº 1. 2º paragrafo, o seguro que a viatura possui neste momento (a carta verde) é relativa á matricula, ou por ser um veiculo motorizado, neste caso particular é 2 em 1, com matrícula e motorizado! Por fim ao dispositivo (lança) c/ travão de inercia já se encontra homolgado na CEE, ou ter-se-á , que proceder a uma nova homolgação para o nosso País? os meus agradecimentos para todos aqueles que queiram contribuir para o enriquecimento deste tema, por forma a tornar mais claro as minhas dúvidas, quiça se para mais alguem. mais uma vez um meu obrigado! Fernando Nunes ADRIA-680 SPL fnunes Mensagens: 87 Registado: quarta nov 23, 2005 3:40 pm Localização: Quinta da várzea-Camarate Topo por Helder » domingo set 12, 2010 1:59 pm relativamente a homologação deste sistema, recomendo que contactem a Solvitour em Fatima/leiria. Tenho conhecimento de que o Srº Daniel fabrica esse sistema e pelo que sei tem ou esta a espera de ter homologação. O melhor mesmo é falar com ele. Helder Mensagens: 272 Registado: terça jan 29, 2008 4:36 pm Localização: Torres Novas Topo por Carlos Lopez » domingo set 12, 2010 2:10 pm Boa tarde a todos Sempre estive curioso como funcionava este tipo de reboques, onde a viatura que é rebocada circula solidária com o reboque e rodas no chão. Há uns meses atrás numa saída pela barragem do Monte da Rocha, Ourique, descobri 4 autocaravanas inglesas e 3 delas rebocavam viaturas Smart e um Suzuki. Curioso apresentei-me e perguntei como funcionava o sistema e recebi uma explicação detalhada e vi o que é necessário para que tudo funcione. É um dispositivo rigido, sem travão de inércia, que liga o carro rebocado pelo chassis à viatura de reboque por uma bola de reboque. Há que alterar o circuito electrico da viatura rebocada para que as luzes acendam em conjunto com a viatura reboque e nada mais. O peso da viatura rebocada tem que estar dentro dos valores permitidos para se efectuar sem travão de inércia. A má noticia é que este sistema de reboque é proibido em alguns países da Europa, Portugal e Espanha por exemplo, e os Ingleses tem que vir munidos de uma autorização de Ingleterra para poderem circular por cá. Espero ter ajudado a esclarecer o assunto Cumprimentos Carlos Lopez Carlos Lopez Mensagens: 80 Registado: quarta mai 31, 2006 8:23 pm Localização: Faro Topo por fnunes » domingo set 12, 2010 7:22 pm boas tardes companheiros! O companheiro Carlos Lopez, parece que veio por "travão" a este projecto, isto é ,simplemente em Portugal isto não é possivel. Ora aí está, as vantagens que os Portugueses têm em pertencer á CEE, quando se trata de uniformizar, algumas coisas que se poderiam tornar muito úteis e comuns a todos os cidadãos. ...todos iguais mas com algumas diferênças....... Mas se o companheiro Carlos Lopez afirma que é proibido, de certeza que tem conhecimento da lei para tal impedimento. Também é verdade que, para cada viatura se aplica apenas uma carta verde, conforme reza a lei, referente á obrigatoriedade do seguro ,para de circular, ao mesmo se a viatura estiver imobilizada. Relativamente á colocação na rectaguarda do reboque (viatura) da matricula, não sei se deva colocar a própria, se a do veiculo tracto (AC)! Não entendo porque a Solvitur está a homolgar o respectivo towbar se no País não é permitido! .....e as dúvidas deixarão de existir se por acaso me deparar com algum agente de trânsito, na hora de me aplicar as transgressãoes, o que seria de lastimar; pois o IMMT não se mostra, que eu saiba em me esclarecer, num prazo tão curto, sobre este assunto, esperemos para ver. Saudações autocaravanistas Fernando Nunes ADRIA-680 SPL fnunes Mensagens: 87 Registado: quarta nov 23, 2005 3:40 pm Localização: Quinta da várzea-Camarate Topo por Helder » segunda set 13, 2010 9:16 am Penso que o companheiro Danibeja é a pessoa indicada para esclarecer todos os interessados. No entanto penso que existe um vazio legal relativamente a essa situação. Vamos esperar pela resposta de alguem entendido. Helder Mensagens: 272 Registado: terça jan 29, 2008 4:36 pm Localização: Torres Novas Topo por Carlos Lopez » segunda set 13, 2010 10:03 pm Boa noite Eu não conheço lei ou o fundamento da proibição. Apenas os ingleses com quem falei é que me informaram que tem que sair de Inglaterra com uma autorização para poderem circular com estas viaturas a reboque. Estas viaturas não ostentam a matricula da viatura que faz o reboque mas a matricula do próprio veiculo. Mas se existe em Portugal uma empresa que consegue a homolgação deste sistema de reboque eu gostaria de saber porque por cá tenho amigos que estão interessados. Cumprimentos Carlos Lopez Carlos Lopez Mensagens: 80 Registado: quarta mai 31, 2006 8:23 pm Localização: Faro Topo por danibeja » segunda set 13, 2010 11:22 pm Boa noite, danibeja Escreveu: Boa noite, A situação que descreve é semelhante aos reboques que não transportam os veículos em cima, mas sim atrelados... Do entendimento que "EU" faço da legislação referente ao veículo Reboque é que sempre que coloca o tal aparelho triangular, o automóvel ligeiro deixa de se poder movimentar sozinho, logo fica destinado a transitar atrelado a um veiculo a motor... Artigo 110.º do CE Reboques 1 - Reboque é o veículo destinado a transitar atrelado a um veículo a motor. Em relação ao seguro é necessário ter duas cartas verdes, uma como aquela matricula é um reboque e outra como veiculo a motor, o que pode gerar muita confusão... Em relação à carta de condução não à duvidas que com a categoria B+E está legal a conduzir este conjunto de veículos, mas atenção aos Certificados de Matricula com limite de peso rebocável com e sem travão, logo excesso de peso... De qualquer forma, quem pretender construir este tipo de sistemas deve consultar o IMTT primeiro, pois poderá existir algum inconveniente que eu desconheça... E que tenha muito sucesso. Grande abraço, Danibeja Companheiro Fnunes os reboques não podem transportar passageiros (salvo casos excepcionais) logo é considerado transporte de mercadorias, e o seguro/apólice da viatura ligeira de passageiros só serve quando a mesma não é um atrelado; Quando tem o tal aparelho passa a ser um atrelado, logo tem que ter uma apólice como atrelado. Poderá existir legislação em Portugal que directa ou indirectamente proíba a circulação deste conjunto de veículos, mas eu ainda não encontrei... , de qualquer forma mais vale prevenir que remediar, volto a repetir que quem tem intenções de fazer um projecto destes, consulte primeiro o IMTT da área de residência, e que lhe espero muito sucesso. Grande abraço, Danibeja danibeja Mensagens: 515 Registado: domingo nov 08, 2009 10:11 pm Localização: Queluz, O Técnico de Bricolage do Clube de Autocaravanismo da Abeceira Topo por ZecaSantos » terça set 14, 2010 12:17 pm Companheiros, Amigo FNunes, como sabes tive um Panda a reboque da minha AC, sistema esse de reboque feito na Solvitur e que eu saiba até à data em Portugal não é proibido. O Panda tem (porque ainda anda a reboque de outra AC) 740kg, o que evita o sistema de travagem por inércia. Já foi dito que o sistema de luzes teve que ser adaptado. O seguro é da AC com reboque até 900kg e matricula do Panda. Quando o Panda se desloca pelos seus próprios meios tem o seguro próprio como qualquer viatura. A carta de condução terá que bser B+E, sem dúvida. Numa das rotundas de Mora já fui mandado parar pela GNR-BT, porque queriam ver vi sistema,(tinha piada) e quanto à legalidade "da coisa" não havia nada a apontar. Em Espanha é proibido, sempre foi, pelo mesmo motivo que se fores com um reboque tipo caseiro também o será. Lá só é permitido qualquer tipo de reboque que esteja homologado e a respectiva "bola de reboque" terá de ser instalada por empresa autorizada. Danibeja,antes de começar com este sistema de reboque de facto dirigi-me pessoalmente e por escrito DGV (agora ex) e continuo a espera da resposta.`O mesmo se passou com o Daniel da Solvitur que eu saiba até à data nem aprovam nem desaprovam. Por isso pedi a várias pessoas incluindo a PSP e GNR e a resposta foi invariável "não há nada que proiba". Perante isto só tive que respeitar o regulamento relativo aos reboques. Saudações Autocaravanistas Zeca Santos ZecaSantos Mensagens: 302 Registado: quarta nov 09, 2005 11:01 am Localização: Salvaterra de Magos Topo por fnunes » terça set 14, 2010 11:03 pm Boa noite a todos os companheiros! Mais uma vez o meu sincero obrigado a todos. Relativamente ao assunto, que despertou grande interesse em pouco tempo por todos os intervinientes é de louvar toda a motivação e empenho na colaboração em dissipar todas as dúvidas, ou melhor, a repôr a legalidade do tema, para que se possa avançar para um projecto deste tipo, em território nacional, com rodas para andar. Poderemos concluir, para que o conjunto de dois carros ligeiros, possam circular nas estradas da CEE, com excepção de Espanha, teremos que ter em conta os seguintes procedimentos: 1-A viatura que reboca terá no seu certificado de matrícula, a descrição dos valores para os pesos, rebocável com travão de inércia e sem travão(
Posted on: Wed, 03 Jul 2013 18:16:53 +0000

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