" CICLOMOTOR EMPLACA OU NÃO EMPLACA " { CINQUENTINHA } - TopicsExpress



          

" CICLOMOTOR EMPLACA OU NÃO EMPLACA " { CINQUENTINHA } Vejamos o que dizem os artigos oriundos do Código de trânsito Brasileiro: Artigo 120 { Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi reboque, deve ser registrado perante o orgão executivo de trãnsito do estado ou do distrito federal, no município de domicílio ou residência de seu proprietário na forma da lei; VEJA AGORA O QUE DIZ O ARTIGO 24 INCISO XVII : Registrar e licenciar, na forma da legislação, " CICLOMOTORES" veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações. CONCLUSÃO: Não havendo registro por parte do orgão executivo de trãnsito municipal, como o orgão executivo de transito Estadual ou Federal poderá autuar e aplicar as medidas cabíveis nesse veículo ? { Ressaltando que a habilitação para esse veículo é a "ACC" Auto condução de ciclomotores que será emitida pelo Estado, onde não acontece ainda no Rio de janeiro. AGUARDEM NOVAS POSTAGEM REFERENTE A TRÃNSITO.
Posted on: Tue, 09 Jul 2013 23:40:11 +0000

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