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CLT será alterada para permitir trabalho de curta duração na Copa 03 de dezembro de 20130 Uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – conjunto de leis que dá garantias de direitos e deveres ao trabalhador –, por meio de medida provisória (MP), será feita pelo governo para permitir contratos de trabalho de curta duração. O período será de, no máximo, 14 dias de validade e sem carteira assinada. O objetivo é facilitar as contratações na Copa do Mundo de 2014 e nas Olimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro, e beneficiar o setor turístico no país. A MP será enviada à Casa Civil da Presidência da República pelo Ministério do Trabalho. A iniciativa foi anunciada hoje, 3 de dezembro, pelo ministro do Trabalho, Manoel Dias. Outra ação no mesmo sentido, ainda em estudo, é permitir que navios não sejam mais obrigados a manter 25% de tripulantes brasileiros quando trouxerem turistas ao país. Segundo Manoel Dias, a medida provisória sobre o contrato de trabalho vai estabelecer um período de 60 dias por ano em que o empregador poderá fazer esse tipo de contratação, pelo prazo de um a 14 dias. Assim, por exemplo, ele poderá firmar 60 contratos de um dia de trabalho ou apenas um contrato de 14 dias. - Para que isso seja possível, precisamos alterar o Artigo 455 da CLT, de modo a acrescentar um dispositivo – 455 A – permitindo o trabalho de curta duração. É uma medida há muito tempo reivindicada pelo setor de turismo e que teve a aprovação de representantes de empregados, empregadores e do governo, nas discussões realizadas pelo Ministério do Trabalho – explicou. Segundo Dias, como faltam poucos meses para a Copa do Mundo, diversos setores do governo precisarão se empenhar para que a MP seja aprovada pelo Congresso Nacional e transformada em lei o mais rapidamente possível. (Com informações da Agência Brasil)
Posted on: Wed, 04 Dec 2013 14:33:21 +0000

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