COBRANÇA DE DÍVIDAS Neste momento de grave crise económica há - TopicsExpress



          

COBRANÇA DE DÍVIDAS Neste momento de grave crise económica há milhares de dívidas contraídas por particulares ou empresas. Se for esse o seu problema, recorra a um Solicitador, para: 1) Interpelação ao devedor A cobrança de qualquer dívida começa por uma interpelação escrita ao devedor. Nessa comunicação é pedido, de forma clara e objectiva, para que, num determinado prazo, o devedor pague voluntariamente. 2) O requerimento de injunção Existe em Portugal um procedimento sumário denominado “requerimento de injunção”. A injunção é a providência que tem por fim conferir força executiva a requerimento destinado a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de obrigações emergentes de transacções comerciais. 3) Ação declarativa Existem situações em que ou não é possível ou não é estrategicamente conveniente o recurso à injunção. Nesses casos, uma outra alternativa é propor uma acção declarativa de condenação no tribunal de primeira instância. 4) Ação executiva Sempre que o devedor não pague voluntariamente e exista uma sentença, uma injunção ou um título de dívida que a lei qualifique como executável, o credor poderá requerer ao tribunal para que ordene a execução de quaisquer bens ou direitos na sua titularidade. 5) Insolvência Sempre que o devedor se encontre impossibilitado de pagar ou de recorrer ao crédito para pagar, deve apresentar-se voluntariamente à insolvência (termo que após a publicação e entrada em vigor do Decreto Lei 53/2004, de 18 de Março substituiu a anterior “falência”). CARLA CORDEIRO SOLICITADORA Rua Alexandre Herculano, n.º 27, 1.º Soure 3130- 219 Soure Tlm. 967 211 400 E-mail: [email protected]
Posted on: Thu, 10 Oct 2013 10:10:26 +0000

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