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COMUNICADO CONJUNTO O Conselho Federal de Contabilidade - CFC, a ABRASCA – Associação Brasileira das Companhias Abertas, o IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil e o CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis, após reunião com Secretário da Receita Federal Carlos Alberto Freitas Barreto sobre a Instrução Normativa 1397/13, vêm a público divulgar a confirmação de que não haverá dupla contabilidade nem a tributação de dividendos, juros sobre capital próprio e equivalência patrimonial pela diferença entre critérios contábeis societários e fiscais até dezembro de 2013. Foi também informado que serão agilizadas a emissão de Medida Provisória sobre a matéria tributária acima mencionada e a revisão da Instrução Normativa n.º 1.397/13 para vigorarem a partir do exercício de 2014. As entidades acima agradecem e reconhecem a relevância das decisões do Ministro da Fazenda Guido Mantega e do Secretário da Receita Federal que permitem restabelecer a segurança jurídica e o bom funcionamento do mercado de capitais, bem como a prevalência da informação contábil para fins de gestão e atendimento aos demais usuários. Carlos Correa
Posted on: Fri, 04 Oct 2013 17:52:06 +0000

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