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COMUNICADO GDF Prezados Contabilistas, A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal procedeu ao levantamento das informações econômico-fiscais compreendidas no período de 01/2008 a 12/2012 e constatou que cerca de 6.500 (seis mil e quinhentos) contribuintes estão omissos em relação à obrigação de escriturar mensalmente seus Livros Fiscais Eletrônicos – LFE. Conforme o art. 1º da Portaria 210/2006, juntamente com seu parágrafo único, todos os contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF - como pessoa jurídica estão obrigados a escriturar o Livro Fiscal Eletrônico, exceto os enquadrados no Regime do Simples Nacional que tenham auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, igual ou menor a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Permanecendo a omissão quanto à escrituração dos LFE, esses contribuintes serão penalizados com a SUSPENSÃO de suas respectivas inscrições no CF/DF, com base no art. 29, I, c, 4 do Decreto 18955/1997 e no art. 23, I, d, 4 do decreto 25508/2005. Lembramos que a SUSPENSÃO poderá impedir a emissão da NF-e, haja vista que o contribuinte estará em situação cadastral irregular. A SUSPENSÃO será efetivada mediante publicação, no DODF, de edital, que será elaborado no dia 16 de agosto de 2013. Assim, os contribuintes têm até dia 15 de agosto de 2013 para regularizar a entrega desses livros. Foram encaminhados comunicados via Agêncianet para todos os contribuintes omissos, constando inclusive a relação dos livros não entregues. Para o contabilista inscrito no CF/DF, além do comunicado direcionado ao contribuinte, foi encaminhada relação consolidada de seus clientes omissos e respectivos livros não entregues. Desta forma, sugerimos que os contadores acessem a área restrita do Portal da Agênci@net, opção “livros fiscais”, “livro eletrônico”, “imprimir o recibo de processamento” e verifiquem se seus clientes estão em dia com a obrigação de escriturar os Livros Fiscais Eletrônicos relativos aos períodos 01/2008 a 12/2012. Informamos, também, que os arquivos entregues serão monitorados visando identificar Livros Fiscais Eletrônicos – LFE com informações inconsistentes, como, por exemplo, LFE sem movimento ou com valores zerados. Em caso de dúvida, favor encaminhar e-mail para [email protected].
Posted on: Fri, 21 Jun 2013 20:22:29 +0000

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