CONSELHO TUTELAR: ATITUDES ANTIPOLÍTICAS SÓ TRAZEM ATRASOS! - TopicsExpress



          

CONSELHO TUTELAR: ATITUDES ANTIPOLÍTICAS SÓ TRAZEM ATRASOS! Saibam diferenciar o ´humano´ do ´político´ e dos “sobrenomes. Por - Joao Adriano Silva Com o intuito de cumprir as diretrizes estabelecidas no artigo 227 da Constituição Brasileira de 1988, foi criado o Conselho Tutelar – órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes em seu artigo 131 da Lei Federal 8069/90. O Conselho Tutelar exerce, sem dúvida, uma política de atendimento voltada à criança e ao adolescente, para fins específicos, em face de sua natureza, de sua função equiparada a de um servidor público, mas não vinculado ao regime estatutário ou celetista. As leis municipais estabelecerão os direitos sociais dos conselheiros a exemplo de férias, licenças - maternidade e paternidade, enfim, direitos assegurados com fulcro na Constituição Federal de 1988. Pela manhã (06/08), os Conselheiros conversaram com a Juíza da Comarca de Alagoinha, e ela, convocou o advogado do município de Alagoinha e o Conselho Municipal de Direito da Criança e Adolescente - CMDCA, para tratar de assuntos pertinentes à destituição dos Conselheiros, sobre a relação de portarias por ventura vencidas. “Eles informaram que as portarias estavam vencidas e não tinha como, segundo as leis, retornar a ser “Conselheiros Tutelares””. Esta fala é do doutor Marinaldo, advogado do município.” No entanto, o que prega a Lei Federal, 8.069/90, diz que, o Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo, não jurisdicionário e encarregado de zelar pelos direitos da criança do adolescente. Vejam como se mantiveram suas contradições, justificando-se, ainda mais, pela sua perseguição aos Conselheiros. A presidente do CMDCA – Damiana de Brito, depois de aposentada vive encastelada em sua casa na vida de aposentada, o que é muito justo. Educou suas filhas e as legou para a posteridade seus conhecimentos. É muito justo! – Mas como vivenciar os atropelos de famílias de baixa renda, onde, de repente, viam esta realidade pela televisão? – Veja as diferenças entre realidade e ficção. – De repente a realidade bateu em sua porta sem o menor preparo para a realidade. Criar nossos filhos é uma coisa; se envolver na educação dos filhos dos outros é outra realidade completamente diferente. Será que, em sua competência, ela tem a condição de projetar para si as realidades que se apresentam? – Tendo que resolver em sua comunidade os problemas que se apresentam? – Ela apresentou algum exemplo? O Conselho Tutelar sendo instrumento para efetivação dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes tem como objetivo trabalhar as dificuldades existentes no cotidiano deste órgão. Nesse aspecto será abordado alguns fatos relevantes, principalmente na escolha dos seus representantes. Para a Presidente (CMDCA) isto foi um fato ignorado. Os requisitos para se tornar um conselheiro tutelar será estabelecida primeiramente pela lei federal 8069/90, artigo 133, requisitos essenciais que serão combinados com a legislação municipal para que o candidato preencha todos os requisitos estabelecidos até chegar ao pleito. Será obrigatório que o candidato siga todas as etapas dos editais de seus municípios, visando aquisição do cargo mediante aprovação em todos os itens estabelecidos nos respectivos editais. Este fato não pode ser ignorado. É de conhecimento público e legítimo. E todos que ora se apresentam, preencheram estes quesitos. Porque, justo neste momento, sofrem tais perseguições? – O que diz Alcione Beltrão sobre isso? Todavia, os trabalhos mostram as funções exercidas pelos conselheiros, suas atribuições, a competência aplicada ao Conselho Tutelar e de seus impedimentos. Pois será de competência do conselheiro tutelar e de seu colegiado trabalhar e zelar pela defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e demais responsabilidades que advirem de suas responsabilidades exigidas do cargo. No entanto, parece que o colegiado desconhecem essas premissas. E voltam a requerer em sua legitimidade atribuições que se fazem mais como perseguição, do que outra coisa. De fato, qual o problema? Novamente, o que fazem estas “pessoas” que por ora querem “operar” este conselho? O que de fato elas tem a contribuir? A Assistência Social do município se mostra inoperante e em nome de sua representante legal, é no mínimo absurdo, já que tem conhecimento suficiente pra observar que o que existe é impróprio e sem bases legais. No caso da professora Elma, a questão de apenas obedecer delegou ao seu favor um justo desconhecimento capaz de discernir entre a realidade que tinha de obedecer e a realidade pertinente em leis. Mostrou-se ignorante sobre educação e suas diferenças. Sobre a secretária da Ação Social, apenas revestiu-se de um sentimento comum a todo este país, onde as pessoas sempre se mostram ignorantes e acham que tudo passa. Talvez seu maior problema fora se sentir superior pelo “Maracajá” e sua ligação em primeiro grau com a Prefeita (irmãs). E isto não é passaporte para cometer negligências em virtude de um sobrenome.
Posted on: Thu, 08 Aug 2013 18:34:40 +0000

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