CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DO IMPÉRIO DO BRASIL CARTA DE LEI DE 25 - TopicsExpress



          

CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DO IMPÉRIO DO BRASIL CARTA DE LEI DE 25 DE MARÇO DE 1824 Manda observar a Constituição Política do Império, oferecida e jurada por Sua Majestade o Imperador. Dom Pedro Primeiro, por graça de Deus, e unânime aclamação do povo, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos súditos que, tendo-nos requerido os povos deste Império, juntos em câmaras, que nós quanto antes jurássemos e fizéssemos jurar o projeto de Constituição, que havíamos oferecido às suas observações para serem depois presentes à nova Assembléia Constituinte, mostrando o grande desejo que tinham de que ele se observasse já como Constituição do Império, por lhes merecer a mais plena aprovação, e dele esperarem a sua individual e geral felicidade política: Nós juramos o sobredito projeto para o observarmos e fazermos observar, como Constituição, que de ora em diante fica sendo deste Império, a qual é do teor seguinte: Em nome da Santíssima Trindade TÍTULO 1o Do Império do Brasil, seu Território, Governo, Dinastia e Religião Art. 1o O Império do Brasil é a associação política de todos os cidadãos brasileiros. Eles formam uma Nação livre e independente, que não admite com qualquer outra laço algum de união ou federação, que se oponha à sua independência. Mais em: goo.gl/3rRzm
Posted on: Fri, 05 Jul 2013 23:12:55 +0000

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