CONTRATAÇÃO - É PROIBIDA POR LEI EXIGIR MAIS DE 6 MESES DE - TopicsExpress



          

CONTRATAÇÃO - É PROIBIDA POR LEI EXIGIR MAIS DE 6 MESES DE EXPERIÊNCIA Uma mudança na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, através da inclusão do art. 442-A por meio da Lei 11.644 de 10 de março de 2008, estabeleceu que o empregador não poderá exigir, para fins de contratação, mais de 6 meses de experiência do candidato a emprego. Esta lei trouxe muitas controvérsias quanto à sua efetividade prática no mercado de trabalho, haja vista que de um lado, os empresários, donos do negócio e responsáveis por suportar o risco do empreendimento, se veem no direito de escolher os candidatos que apresentam as melhores qualificações para o preenchimento da vaga e por outro, os candidatos a emprego que, ainda que não possuem a experiência exigida pelas empresas, se veem no direito à oportunidade de poderem mostrar sua capacidade profissional. Segundo o Ministério do Trabalho, esta lei busca ampliar as oportunidades de emprego no que tange, principalmente, o acesso ao jovem recém-formado que ainda não possui grande experiência profissional no mercado de trabalho. Segue a íntegra do referido artigo: “Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.” A QUEM A LEI SE DESTINA Embora, num primeiro momento, o público-alvo da lei seja o jovem trabalhador, é notável que a lei estende esta garantia aos demais profissionais que já contam com certo tempo de experiência em empresas e que buscam a ascensão na carreira profissional, como cargos de supervisão, gerência ou ainda para prestarem concursos públicos em empresas ou entidades públicas que são regidas pelas normas da CLT. Podemos notar também que a lei busca satisfazer a necessidade de profissionais (jovens ou não) que trabalham de forma temporária nas empresas e que permanece, na grande maioria, o tempo máximo de 90 dias trabalhando de forma temporária numa mesma atividade. Como muitas empresas possuem, dentre os requisitos para contratação, o fator experiência igual ou superior a 1 ano, acabam dispensando (substituindo) estes empregados ao final dos 90 dias, ainda que necessários para a atividade da empresa, sob a alegação de que estes não preenchem os requisitos básicos para efetivação. Este processo se repete ao longo dos anos e as empresas adotam esta forma de contratação, imaginando que estão reduzindo custos, já que aos temporários, normalmente não são estendidos todos os direitos garantidos pela empresa ou pela lei, como equivalência salarial, benefícios, estabilidade provisória e etc. Com a publicação da lei, este requisito não mais poderá ser um impeditivo para que este empregado temporário seja efetivado, seja na empresa em que já trabalha ou outra que possa contratá-lo. Acredita-se que esta medida venha no sentido de ampliar as possibilidades do mercado de trabalho. Por Sérgio Ferreira Pantaleão
Posted on: Tue, 24 Sep 2013 18:20:46 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015