Caros proprietários e agentes imobiliários: O Dec-Lei - TopicsExpress



          

Caros proprietários e agentes imobiliários: O Dec-Lei 118/2013 de 20 de Agosto veio alterar a legislação sobre a Certificação Energética dos imóveis em Portugal. A partir de 1 de Dezembro de 2013, passa a ser obrigatório indicar em todos os anúncios de venda ou arrendamento de imóveis a classe energética do imóvel. Para isso deverão contactar um Perito Qualificado que deverá proceder a uma vistoria com a recolha de evidências que suportarão o cálculo térmico e a aferição da classe energética do imóvel. No entanto, para cumprirem a obrigatoriedade o perito deverá registar no portal do SCE o referido Certificado Energético, não bastando apenas ter a informação da classe energética para cumprir essa obrigatoriedade. A figura do pré-certificado não existe para edifícios existentes, só existe para certificação em fase de projeto. Na anterior legislação, o pré-certificado era denominado de Declaração de Conformidade Regulamentar. Pelo que, se adjudicarem a alguma entidade colectiva ou individual um Pré-Certificado de um imóvel já construido, não estarão a cumprir o estipulado na legislação já que terão uma versão sem validade legal do Certificado. Para cumprirem com a legislação deverá o Perito Qualificado obrigatoriamente proceder ao registo do certificado no Portal. Se os proprietários apenas tiverem uma versão sem validade legal do certificado estarão a cometer uma contraordenação quando publicitarem o imóvel. Esta contraordenação é punível com coima elevada. Para finalizar, tenham alguma atenção na hora de escolher o Perito Qualificado que lhe certificará o imóvel e solicitem credenciais e identificação ao técnico que estiver presente na vistoria ao vosso imóvel. A vistoria e a emissão do certificado Energético deve ser realizada por Perito Qualificado do SCE. Constitui também uma contraordenação punível com coima de € 750 a € 7500 a prática de atos próprios de Perito Qualificado por profissionais sem o respetivo título profissional. Estas situações, a ocorrerem, devem ser denunciadas.
Posted on: Wed, 04 Dec 2013 14:51:11 +0000

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