Com o chumbo do Tribunal Constitucional (TC) a seis normas de - TopicsExpress



          

Com o chumbo do Tribunal Constitucional (TC) a seis normas de alteração ao Código do Trabalho, algumas empresas poderão vir a ter de voltar a dar ainda este ano os três dias de férias extra aos seus funcionários (além dos 22 dias), que estavam previstos nos acordos colectivos. Além disso, podem estar ainda em causa a reposição das folgas devidas por horas extraordinárias. Outra das consequências poderá ser a obrigatoriedade em reintegrar os trabalhadores que entretanto foram despedidos ao abrigo das normas chumbadas pelo TC. O acórdão do tribunal basicamente estabecele que os direitos dos trabalhadores acordados em negociação colectiva não podem ser ultrapassados pela lei geral (Código do Trabalho) em matéria de férias e descanso compensatório. Na prática, isto significa que os trabalhadores que se regem pelo Código do Trabalho, mantêm os 22 dias úteis de férias, sem majoração dos três dias consoante a assiduidade. Mas quem tinha direito a este extra, por via da contratação colectiva, então mantém e poderá gozar os três dias de férias até final do ano, início do próximo, ou receber a respectiva remuneração, explicam os especialistas em direito laboral contactados pelo Diário Económico.
Posted on: Fri, 27 Sep 2013 18:27:49 +0000

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