Como Denunciar Maus-tratos de animais: 1. Investigue Antes de - TopicsExpress



          

Como Denunciar Maus-tratos de animais: 1. Investigue Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos (veja as leis em vigor, abaixo). Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem estar do animal. Veja as leis: Leis - Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos contra animais. - Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais". 2. Denuncie Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental. Como denunciar: Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la. Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado. Ministério Publico Estadual - Minas Gerais (31)3292-8736 - Rio de Janeiro - (21) 2261-9954 - Rio Grande do Sul - (51) 3224-3033 - [email protected] - São Paulo - (11) 6955-4352 - [email protected] - Santa Catarina - (48) 229-9000 - [email protected] Para informações sobre MP de outros estados acesse: redegoverno.gov.br Rio de Janeiro DEMA - Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente Rua S. Luiz, 265 - São Cristóvão Delegado: Rafael Carvalho de Menezes Tels.: (21) 3399-3290/3298/ (21)2589-3133 fax.: (21) 3860-9030/3293 Corregedoria da Polícia Civil São Paulo - (11) 3258-4711 / 3231-5536 / 3231-1775 Rua da Consolação, 2333 Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao órgão público. Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar tanto na Delegacia quanto no MP. Polícia Florestal - Minas Gerais - 0800 283 6200 - [email protected] - ief.mg.gov.br/ - São Paulo/SP - (11) 221-8699 - São José do Rio Preto/SP - (17) 234-3833 - Guarujá/SP - (13) 354-2299 - Birigui/SP - (18) 642-3955 - IBAMA "Linha Verde" - 0800-618080 Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo publico e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso Se o crime for contra Animais Silvestres (Animal Silvestre: são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais (fonte: renctas.org.br), pode também dar ciência às autoridades policiais militares, mas, em especial, à Policia Florestal, onde houver, ou, SE PREFERIR, ligue para o IBAMA, ou escreva para o RENCTAS e-mail: [email protected]. Boletim de Ocorrência via Internet Está no ar na grande São Paulo o "Plantão Eletrônico", pelo qual pode ser feito o registro de ocorrências, tais como Extravio de Documentos ou mesmo furto de Carros. Por meio desse procedimento, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia para registrar o "Boletim de Ocorrência". Basta acessar o site seguranca.sp.gov.br, preencher o B.O. na tela do computador e, em até 30 minutos, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí , o B.O. estará disponível para cópia via impressora. - A prefeitura de SP têm um site onde as pessoas podem fazer solicitações de seus serviços, incluíndo denuncias contra maus-tratos. O site é: sac.prodam.sp.gov.br/ - Em Belo Horizonte, o B.O. poderá ser feito em qualquer Delegacia de Polícia ou entre em contato com a Polícia do Meio Ambiente. (31)2123-1637.
Posted on: Sun, 06 Oct 2013 05:11:59 +0000

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