Confesso que não tenho convicção sobre o cabimento dos embargos - TopicsExpress



          

Confesso que não tenho convicção sobre o cabimento dos embargos infringentes. À luz constitucional atual é certo que o regimento não tem força de lei. Também é certo que o duplo grau de jurisdição, além de não expresso na CF88, não é admissível no foro privilegiado (nem seria possível, afinal o STF de 2012 é o mesmo STF de 2014. Ou não?). Furado ainda o argumento da lei mais benéfica, afinal trata-se de matéria Processual e não Penal, (matéria de fato indiscutível). Sem dúvidas a decisão tem de ser a mais coesa e lógica para todo o ordenamento jurídico. Mas algo me causa espécie (parafraseando Lewandowski). Barroso se comporta como ombudsman e fala muita bobagem sem ser criticado. Primeiro por afirmar inúmeras vezes como teria votado em detrimento do voto do plenário, mesmo após esse firmar sua posição. Segundo por trazer discursos políticos dirigidos a uma platéia que ninguém sabe qual é (mas imagina). Terceiro por ter criticado o julgamento antes de assumir (e agora estranhamente votar a favor do seu direito de voto...). Por fim, ao citar: "sou contrário aos embargos, mas eles existem" (argumento tautológico, já que se discute unicamente se de fato eles ainda existem). Hoje mais duas frases dele me intrigaram: "Como em quase tudo o que faço na vida, faço o que acho certo." Diria ao ministro que o quase é um indício de suspeição. Nas ações em que contraria sua própria consciência, a quem ele serve? "Se nós perguntássemos a uma pessoa se seu pai, seu irmão ou seu filho fosse julgado, e na ultima hora estivessem mudando uma regra que lhe era favorável pra atender a multidão, você consideraria isso correto: a resposta seria não". Além de não ser mudança de regra, mas a primeira discussão da existência desta, em matéria Processual, e não Penal (destaco, capítulo um de Processo Penal), é claro que esta pessoa da sua frase diria "Não!". Também diria "não" mesmo se o pai fosse réu confesso ou se lhe perguntassem se queria que o mesmo fosse preso. Mas a função jurisdicional surge exatamente para trazer ao Estado o poder de dirimir conflitos dos indivíduos, sem diferenciar o tipo de figura. Em última análise, a função jurisdicional é dada, sim, pelo próprio povo! Enquanto magistrado, Barroso até agora se mostrou um excelente advogado...
Posted on: Fri, 13 Sep 2013 02:46:29 +0000

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